Aposentadoria voluntária não gera efeitos no contrato de trabalho

A Segunda Turma do TRT de Goiás entendeu que a aposentadoria voluntária não mais acarreta qualquer efeito no contrato de trabalho.

Fonte: TRT 18ª Região

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A Segunda Turma do TRT de Goiás entendeu que a aposentadoria voluntária não mais acarreta qualquer efeito no contrato de trabalho. Nesse sentido, considerou que o real motivo da rescisão não foi a aposentadoria da empregada, e sim a dispensa sem justa causa procedida pela reclamada.

O entendimento foi tomado com base na decisão do TST que em 2006 cancelou a Orientação Jurisprudencial nº 177 que preconizava a extinção do contrato de trabalho quando o trabalhador se aposentava e continuava no emprego. Agora, a jurisprudência julga no sentido de que os efeitos do contrato de trabalho permanecem inalterados mesmo com a aposentadoria espontânea do trabalhador.

Para o relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, é preciso ter em mente que a relação existente entre o empregado e o INSS, onde se requereu a concessão do benefício da aposentadoria espontânea, ?não mais se comunica com o contrato de trabalho que, em tese, deve permanecer imutável, salvo se efetivamente houver interesse de qualquer das partes em desfazê-lo?.

No caso analisado, a obreira afirmou que não tinha a intenção de se desligar do emprego em razão da aposentadoria. Assim, o rompimento do vínculo por parte do empregador gera o direito ao pagamento das verbas rescisórias como o aviso prévio e seus reflexos, além da multa de 40% sobre o FGTS.

RO-00743-2008-001-18-00-00-3

Palavras-chave: aposentadoria

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