Aposentadoria após 99 pode ter direito a correção

Os segurados que se aposentaram depois de novembro de 1999, e já nessa época tinham idade para se aposentar, devem ficar atentos: o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve, por lei, oferecer dois tipos de cálculo do benefício para que o segurado escolha o que o favoreça.

Fonte: Folha Online

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Os segurados que se aposentaram depois de novembro de 1999, e já nessa época tinham idade para se aposentar, devem ficar atentos: o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve, por lei, oferecer dois tipos de cálculo do benefício para que o segurado escolha o que o favoreça.

Se o INSS não ofereceu as duas formas de cálculo do benefício, o aposentado pode correr atrás de seus direitos.

Os segurados que pediram o benefício depois de novembro de 1999 --mas nessa data já tinham possibilidade de se aposentar-- têm direito aos dois cálculos porque houve alteração nas regras durante esse período.

"As pessoas que já tinham idade para se aposentar antes da mudança da regra, em novembro de 1999, têm o chamado direito adquirido e podem optar pelo cálculo que mais favorecer", afirma o advogado Daisson Portanova.

Regras

Pela regra anterior a 10 de novembro de 1999, o cálculo do benefício era baseado nos últimos 36 salários de contribuição ao INSS. Era feito o cálculo do valor médio e, sobre esse número, incidia ainda o fator previdenciário.

Depois daquela data, a forma de cálculo mudou: são tomados como base os 80% melhores salários de contribuição de julho de 1994 até o pedido da aposentadoria.

Dependendo de como variou o salário do segurado, é mais vantajoso se aposentar pela regra dos 36 últimos salários de contribuição.

Quem passou a ter renda maior no fim da carreira pode ter um benefício melhor, se for calculado pela regra anterior a novembro de 1999.

Um aposentado que ganhava quatro mínimos e, nos últimos três anos da carreira, passou a receber seis salários, por exemplo, ganharia R$ 1.667, se o cálculo fosse feito pela regra antiga. Se for aplicada a regra atual, o benefício fica em R$ 1.323, uma diferença de R$ 344.

Já se o aposentado tiver recebido o mesmo valor nos últimos anos de contribuição, vale mais a pena o cálculo pela regra nova.

Para os que tiveram queda no salário nos últimos anos de contribuição, também é mais vantajoso o cálculo pela legislação atual.

O aposentado que se sentir prejudicado por não ter tido o benefício calculado pela forma mais favorável deve entrar com uma ação nos juizados especiais federais ou na Justiça Federal.

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