Aposentado desembargador do TJBA

O magistrado foi aposentado compulsoriamente por integrar esquema ilícito que beneficiava prefeitos em processos de sua relatoria, em troca de vantagem financeira

Fonte: CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na 147ª. sessão plenária desta terça-feira (22/5), aposentar compulsoriamente o desembargador R.D.P.C., do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Os conselheiros entenderam que o desembargador praticou ato incompatível com o exercício da magistratura, ao integrar esquema ilícito que beneficiava prefeitos em processos de sua relatoria, em troca de vantagem financeira.


Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar, conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto. Segundo consta no relatório do PAD, o filho do desembargador do TJBA, que é advogado, exigiu, em nome do pai, vantagem indevida no valor de R$ 400 mil, a fim de favorecer um ex-prefeito do município de São Francisco do Conde (BA), em ação penal que se encontrava sob a relatoria de Dário.


Para o relator do PAD, as provas colhidas no processo apontam que o desembargador não só tinha ciência das negociações promovidas pelo seu filho com prefeitos do estado, visando ao favorecimento em processos judiciais, como participava do esquema. Segundo Tourinho, tal atitude é incompatível com o exercício da magistratura, "maculando, por assim dizer, a independência e imparcialidade do Poder Judiciário do estado da Bahia".


O desembargador já tinha sido afastado preventivamente de suas funções em setembro de 2009, quando o Plenário do CNJ determinou a abertura do PAD para apurar as infrações. Com a decisão desta terça-feira (22/5), R.S.P.C. será aposentado compulsoriamente e receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço. No julgamento, apenas a ministra Eliana Calmon declarou-se impedida para analisar a matéria.

 

Palavras-chave: Benefício; Esquema; Aposentadoria compulsória; Magistrados; Vantagem financeira

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