Após roubar celular, homem é condenado a mais de cinco anos de prisão
Diante da prova acusatória, coesa e harmônica, aliado ao firme reconhecimento do réu como sendo um dos roubadores e a sua confissão, outro caminho não há que não a procedência da presente ação penal, proferiu a magistrada
A juíza Juliana Guelfi, da 4ª Vara Criminal da Capital, condenou homem acusado de roubar aparelho celular dentro de ônibus na zona oeste da cidade.
A vitima contou que estava dentro do coletivo quando foi empurrado pelo réu e dois comparsas, que aproveitaram a confusão para pegar o equipamento em seu bolso. Ao perceber o roubo, desceu do veículo e solicitou ajuda a um guarda civil metropolitano, que acabou prendendo o acusado. Os outros dois conseguiram fugir do local.
Ao julgar a ação penal, a magistrada entendeu que ficaram caracterizadas a autoria e materialidade do delito. “Diante da prova acusatória, coesa e harmônica, aliado ao firme reconhecimento do réu como sendo um dos roubadores e a sua confissão, outro caminho não há que não a procedência da presente ação penal”, afirmou.
Diante disso, condenou o réu à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 13 dias-multa, no piso mínimo legal.
Processo nº 0078074-64.2013.8.26.0050
Vilson tec, telecomunicação29/04/2014 22:24
os politico roubam a nação inteira e não acontece nada
luisa bento operadora de computador30/04/2014 2:29
Isto esta mais com cara de furto e não de roubo, porque segundo o relato a vitima só sentiu falta do objeto depois e não no momento da abordagem. Pena em regime inicialmente fechado ?, o regime fechado só se aplica segundo o Código Penal Art. paragrafo II alineá A, quando o réu é condenado a pena superior a oito anos. Do alto da minha ignorância percebo que esta Magistrada , esta deixando muito a desejar..
rafael autonomo30/04/2014 7:10
?Diante da prova acusatória, coesa e harmônica, aliado ao firme reconhecimento do réu como sendo um dos roubadores e a sua confissão, outro caminho não há que não a procedência da presente ação penal?, afirmou.Diante disso, condenou o réu à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 13 dias-multa, no piso mínimo legal.\\\"(sic) Ladrão de celular, galinha, etc.. dá nisso daí.. MAS LADRÕES DOS COFRES PÚBLICOS, JÁ ÉRAM... Fuiiii....