Após iniciativa da OAB, TRF-1 garante acesso de advogados a investigações da Polícia Federal

Decisão é da 5ª turma do TRF da 1ª região e atende pedido do Conselho Federal da OAB.

Fonte: OAB Nacional

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Advogados podem ter acesso a informações relativas a procedimentos investigatórios no âmbito do Departamento da Polícia Federal. Assim decidiu a 5ª turma do TRF da 1ª região ao julgar procedente pedido do Conselho Federal da OAB. Para o colegiado, só deve haver limitação em casos de segredo de Justiça.


Contraditório e ampla defesa


A OAB questionou na Justiça os arts. 5º e 6º da Orientação Normativa 36/10, da PF, que orienta as unidades do DPF quanto aos pedidos de vista e de extração de cópias dos autos de inquérito policial e cartas precatórias. Tal orientação restringe aos advogados o exame dos autos de inquéritos policiais. A Ordem solicitou a anulação dos dispositivos.


O secretário-geral adjunto da OAB, Ibaneis Rocha, sustentou em nome da Ordem. Segundo ele, tal orientação normativa fere os princípios do contraditório e da ampla defesa. O direito do advogado ao acesso a processos ou procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública em geral é assegurado pelo Estatuto da OAB.


Estado Democrático de Direito


Ao julgar o pedido procedente, o relator do processo o TRF, desembargador Federal Néviton Guedes, destacou que o Brasil assentou no seu texto Constitucional, estabelecido no Estado Democrático de Direito, uma configuração de amplo acesso às informações.


"O direito do advogado ao acesso a processos ou procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública em geral é assegurado pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), no exercício da garantia fundamental do direito ao contraditório e ampla defesa assegurado aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, com os meios e recursos a ela inerentes. Em relação às informações que digam respeito a terceiros, só deve haver limitação aos advogados quando a investigação estiver sob segredo de justiça. Caso contrário, não pode a autoridade policial opor-se a abrir as informações ao advogado, alegando ausência de procuração outorgado por terceiro."


Apelação


A OAB conseguiu a vitória no TRF em um recurso de apelação. Em um primeiro momento, houve o entendimento que a matéria deveria ser analisada pelo STF, por se tratar de controle de constitucionalidade. No segundo julgamento, no entanto, foi revista a posição, por se tratar, em fato, de discussão acerca da violação de direito dos advogados.


“Garantir o acesso aos autos de uma investigação é imperativo de justiça e respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal e ampla defesa. É fundamental a paridade de armas em um estado democrático de direito", afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.


Processo: 0031706-35.2011.4.01.3400

Palavras-chave: OAB Garantia Acesso Informações Procedimentos Investigatórios Polícia Federal Estatuto da OAB

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