Após 3 anos, lei sobre acessórios ainda causa multa indevida

Instituída há três anos, resolução que regulamenta o uso de acessórios em carros ainda gera equívocos

Fonte: Folha Online

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A resolução 262/07 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estreou em maio de 2008, mas até hoje a Polícia Militar admite que faltam equipamentos para multar infratores. Não há, por exemplo, nenhum catálogo com as especificações de cada carro, o que gera dúvida quanto ao que está fora da lei.


"Veículos rebaixados e convertidos a gás são as principais autuações", informou um policial militar de São Paulo. A instituição, porém, não soube informar quantas pessoas já foram autuadas.


A resolução estabelece que, para modificar o veículo, o motorista deve emitir o CSV (Certificado de Segurança Veicular) em um órgão ligado ao Inmetro. Depois, emite-se um documento com a observação "Modificado".


A lei vale para qualquer acessório aerodinâmico, como aerofólios, "spoilers" e saias.


"Como o policial vai saber quais são as características originais de todos os carros?", questiona Vitor Simone, dono da Personal Parts, que faz kits aerodinâmicos.


Segundo o gabinete de treinamento do 34º Batalhão da PM de São Paulo, "conforme as resoluções são criadas policiais recebem treinamento para saber como atuar".


MULTA ERRADA


O motorista José Reinaldo Oliveira, 26, já levou multa indevida. Ele estava fazendo uma entrega com uma Chevrolet Montana quando foi multado por oficiais da Rocam (Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas), ligada à PM.


"Os policiais disseram que o carro estava rebaixado, mas eram apenas apliques nos para-lamas. Os policiais não souberam explicar qual era a altura permitida do carro em relação ao chão", conta Oliveira.


O veículo e os documentos foram apreendidos. "Depois, o carro passou na vistoria do Detran e foi liberado", diz. Segundo a PM, se isso acontecer, o proprietário deverá entrar com recurso no Detran.


Em casos como esse, o motorista pode recorrer da multa. As informações do manual do veículo podem servir como prova.

Palavras-chave: Carro; Acessórios; Apreensão; Autuação; Multa; Equívoco

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2 Comentários

JOAO NOVAIS SERVIDOR´PÚBLICO03/05/2011 0:52 Responder

A problemática é que, o que pode ser acessório ou opcional pra um veículo, é original de fabrica em outros, inda mais no Brasil, com tantos carros vindos de tantos países. Uma coisa é acessória, outra é modificação ou adulteração no veiculo, que poderá vir a interferir na segurança do mesmo e seus ocupantes. Daí o CONTRAN deveria inda que não fosse nem taxativa nem exaustiva, mais fornecer uma lista mínima dos principais acessórios e modificações que gerariam muitas feitas sem devida autorização, juntando as já existentes nas RESOLUÇÕES e CTB. E isto só deveria ocorrer para aqueles dispositivos ou equipamentos, que não são originais em nenhum outro veículo, que roda no Brasil. Agora esse fato da não regulamentação de nossas leis, decretos e resoluções etc. tem-se transformado num grande inchaço em nosso judiciário. Primeiro fazem a lambança, tudo a toque de caixa, no calor de algum acontecimento de repercussão e sem medir as conseqüências, de onde muitos são vitimados com multas processos, penalidades, até que alguém busca o judiciário, pra daí cinco anos ou mais, saber se estava ou não errado. Mais o aborrecimento e prejuízos já sofrera. Certo é que na maioria das nossas leis, temos que recorrer ao judiciário só daí vamos saber, dentro das mesmas o que é válidos ou não, ou seja, é ou não constitucional. Daí as tantas ADIns, ADECONs e ADPFs. Lembrar que em matéria de trânsito não é só a citada resolução, que é equivocada não, são várias que estão no mesmo diapasão da balbúrdia de nossas legislações ou ordenamentos, gerando uma avalanche de duvidas e numa verdadeira fabrica de multas e processos, a partir do CTB, cheio de controvérsias. Obr.

Fabio sua profissão03/05/2011 9:08 Responder

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