Apenas bafômetro e exame sanguíneo servem de prova

Apenas os testes de bafômetro e o exame sanguíneo são provas confiáveis para constatar a embriaguez ao volante

Fonte: Jornal do Brasil

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Depois de três pedidos de vista, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira, que apenas o bafômetro e o exame de sangue são os meios de prova que podem ser aceitos para constatar a chamada embriaguez ao volante. A decisão foi tomada por 5 a 4, com o voto de minerva da presidente da seção (união das 5ª e 6ª turmas), ministra Maria Thereza de Assis Moura.


O ministro Sebastião Reis Junior — que tinha pedido vista no último dia 14 — acompanhou a minoria até então formada por Adilson Macabu, Og Fernandes e Laurita Vaz, na linha que acabou predominando, com o voto-desempate da ministra Maria Thereza. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Bellizze (relator), Gilson Dipp, Vasco della Giustina e Jorge Mussi.


O recurso


O recurso em questão tinha sido proposto pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) contra decisão do Tribunal de Justiça do DF favorável a um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele se envolveu em um acidente de trânsito em março de 2008, quando não estava ainda em vigor a Lei Seca. O estado de embriaguez tinha sido atestado em exame clínico, e o motorista conseguiu trancar a ação penal, sob a alegação de que não se comprovou a concentração de álcool exigida pela nova lei.


O TJDF considerou que a nova lei seria mais benéfica réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada, apenas, a fatos anteriores à sua vigência.

Palavras-chave: Trânsito; Embriaguez; Direção; Comprovação; Bafômetro; Exame sanguíneo; Bebida alcoólica

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