Apenados em regime aberto do Albergue Pio Buck podem cumprir prisão domiciliar

A decisão da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre (VEC) considerou a superlotação prisional, insuficiência de alimentação e colchões, ausência de material de higiene, entre outras deficiências.

Fonte: TJRS

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Em razão do ?excesso de execução coletivo? na Casa do Albergado Padre Pio Buck (CAPPB), na Capital, foi autorizado nesta tarde (11/9) que apenados do regime aberto passem a cumprir pena em prisão domiciliar, sob determinadas condições (veja abaixo). A decisão da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre (VEC) considerou a superlotação prisional, insuficiência de alimentação e colchões, ausência de material de higiene, entre outras deficiências.

A estimativa é que sejam beneficiados aproximadamente 230 apenados. Ficam excluídos do benefício da prisão domiciliar, condenados por delitos hediondos, crimes a estes equiparados e, também, por delitos praticados com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Os Juízes Adriana da Silva Ribeiro e Luciano André Losekann, titulares da VEC, deram prazo de 48 horas para que a Administração do Albergue Pio Buck remeta listagem nominal, em ordem alfabética, dos apenados que serão atingidos pela medida.

Excesso de execução

Conforme os magistrados, está ocorrendo desvio ou excesso de execução, como prevê o disposto no art. 185 da Lei de Execuções Penais. Salientam que a LEP caracteriza casa de albergado pela ausência de obstáculos contra a fuga. Informam que a CAPPB funciona em local que existem portões, grades, cadeados, galerias, guarda e vários obstáculos impeditivos de fuga. Além disso, abriga 238 presos do regime semiaberto

A ressocialização recomendada pela LEP também não é possível, acrescentam. No albergue não há local para cursos e tampouco instalações para orientações aos condenados ou realização de trabalho prisional para presos de regime aberto.

Inspeção

A decisão atende requerimento do Juiz Sidinei José Brzuska, responsável pela Fiscalização dos Presídios da Região Metropolitana. Segundo apontamento feito pelo magistrado, pelas condições de superlotação, o estabelecimento é recordista de fugas no Estado. Nos últimos 12 meses houve 840 evasões.

Na inspeção realizada em 10/8, relata que o efetivo era de 621 homens, sendo 383 do regime aberto e 238 do semiaberto. A casa, no entanto, foi construída para albergar 440 presos do regime aberto. O magistrado também alertou para a ação de facções, ?com forte domínio no tráfico de drogas em vários bairros e vila de Porto Alegre.?

Brzuska narra, ainda, a precariedade da superlotação, ?hiperlotação?, impeditiva da ressocialização, alimentos insuficientes para a massa de apenados, e falta de material de higiene.

Condições para prisão domiciliar

Os apenados do regime aberto que cumprirão pena em prisão domiciliar devem cumprir as seguintes condições, sob pena de revogação do benefício:

1 - comparecer uma vez por semana, em dia e horário a serem determinados pela administração, junto à casa prisional (CAPPB) para assinatura de livro-ponto, indicando local de trabalho e domicílio, que deverão ser sempre atualizados;

2 - Pernoitar em sua residência, recolhendo-se ao lar a partir das 19h até as 6 h do dia seguinte;

3 ? Ausentar-se de sua residência apenas para desenvolver atividade laborativa, estudo, tratamento médico seu e de seus filhos, devendo nela permanecer nos horários e dias de folga;

4 - Não mudar de residência sem prévia comunicação a este juízo e ao estabelecimento prisional, devendo obter prévia autorização judicial na hipótese de transferência para outra Comarca.

Expediente Avulso Nº 198356/2009

Palavras-chave: prisão

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