Apelação interposta sob CPC/15 contra sentença com base no CPC/73 deve ser analisada

De acordo com o entendimento do TJ/SP, a análise deve ser feita com base no novel código, mesmo se a sentença tenha sido no CPC/73.

Fonte: TJSP

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O TJ/SP proveu agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a uma apelação com base no CPC/73. O recurso foi interposto sob o CPC/15.


Direito Intertemporal


Ao analisar o caso, o relator Achile Alesina entendeu que a apelação interposta sob a vigência do novel código deve com base nele ser analisada, mesmo que a sentença tenha sido proferida sob a égide do CPC/73.


Alesina pontuou que o recurso contra a decisão monocrática foi protocolizado sob o novo códex e que, seguindo os termos do CPC/15, a norma deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso.


Também ressaltou que a apelação sob o CPC/15 só poderia ser desprovida, em decisão singular, se ela se enquadrasse nos motivos previstos, também no novo CPC. Segundo o magistrado, não houve qualquer afronta às hipóteses previstas:


"É a teoria dos atos processuais isolados. Princípio do ‘tempus regist actum’


(...)


Não é o que ocorreu no presente caso, pois não houve afronta às Súmulas do STF e STJ, não houve julgamento de recursos repetitivos sobre a matéria em questão (cobertura securitária em razão de doença preexistente) e nem foram suscitados os incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência."


Seguindo o entendimento do relator, o colegiado determinou o processamento da apelação.


Processo: 2017.0000973252

Palavras-chave: CPC/2015 CPC/73 Apelação Agravo Decisão Monocrática Direito Intertemporal

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