Antarctica é condenada por impor castigo a funcionário

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta à Indústria de Bebidas Antarctica do Norte-Nordeste S/A por danos morais causados a um ex-funcionário submetido a castigos físicos por um gerente.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta à Indústria de Bebidas Antarctica do Norte-Nordeste S/A por danos morais causados a um ex-funcionário submetido a castigos físicos por um gerente. A Turma negou provimento a um agravo de instrumento que visava ao acolhimento pelo TST de um recurso de revista contra a condenação, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (21ª Região).

De acordo com a decisão regional, o gerente de vendas da Antarctica costumava ?submeter o empregado ? um vendedor ? a situações vexatórias nas dependências da empresa, na presença de outros empregados, como esforço físico de braços com apoio sobre o solo ou corridas com a roupa de trabalho? quando as metas de vendas não eram cumpridas. Uma das testemunhas ouvidas no processo afirmou que era ?prática adotada pela empresa a outorga de castigos em situações semelhantes?. Diante das provas e testemunhos, o TRT reconheceu que era ?inegável o constrangimento pelo qual o empregado passou, considerando-se que se trata de um adulto, punido na frente dos colegas, no ambiente de trabalho, pelo seu superior imediato, que deveria respeitar seus subordinados e estimulá-los a corrigir suas eventuais falhas e deficiências e melhorar suas produções adotando as modernas técnicas de administração de pessoal, jamais o retorno aos métodos da pré-história?.

A Antarctica recorreu da decisão. Como o Regional negou seguimento ao recurso, a empresa ajuizou agravo de instrumento, que foi relatado pela juíza convocada Dora Maria da Costa. A relatora observou que o TRT, ?a partir de uma minuciosa análise do acervo probatório dos autos, concluiu pela ilicitude dos atos praticados pelo gerente e assinalou a relação de causalidade entre o fato e o dano moral sofrido pelo empregado?. Para alterar a decisão, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é cabível nessa instância extraordinária. Sendo assim, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo mantendo a condenação. (AIRR 2680/2002-921-21-00.6)

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