AMIL é condenada a pagar indenização a cliente.

Assistência Médica à Saúde ltda ? AMIL foi condenada a pagar danos morais e materiais a cliente que teve seu plano médico suspenso por suposta inadimplência.

Fonte: TJRN

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Assistência Médica à Saúde ltda ? AMIL foi condenada a pagar danos morais e materiais a cliente que teve seu plano médico suspenso por suposta inadimplência. A 16ª Vara Cível condenou a empresa a pagar R$ 6.958 por danos morais e R$ 3.479 por danos materiais, decisão mantida pela 3ª Câmara Cível do TJRN.

O cliente C.B.S foi surpreendido quando precisou utilizar o plano e lhe foi informado que estava sem cobertura.

A assistência médica argumentou que o cliente não tinha realizado o pagamento no vencimento referente aos meses de dezembro de 2005 e janeiro de 2006 e que a AMIL só acusou recebimento dessas mensalidades em fevereiro de 2006.

Os desembargadores destacaram na decisão que ocorreu ilegalidade na atitude da empresa ao suspender os serviços médicos do cliente, uma vez que a Legislação da Agência Nacional de Saúde somente autoriza a suspensão de serviços ao consumidor em caso de inadimplemento, o que não ocorreu nesse caso, pois o cliente comprovou o pagamento das mensalidades.

Palavras-chave: cliente

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