Ambev indenizará consumidora que encontrou lodo no fundo de garrafa de cerveja

Após ingerir, a autora notou líquido viscoso e com gosto estranho e a presença de lodo no interior da garrafa. No dia seguinte ela passou mal e foi diagnosticada com gastrite bacteriana

Fonte: TJRJ

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A Ambev terá que indenizar uma consumidora em R$ 5 mil, a título de danos morais. C. A. M. comprou garrafas de cerveja, da marca Skol, para servir a umas amigas, e, após ingerir o conteúdo de algumas, notou que em uma delas o líquido estava viscoso e com gosto estranho, verificando posteriormente que tratava-se de uma espécie de lodo que vinha do interior da garrafa.


A autora narra que retornou ao estabelecimento onde adquiriu a cerveja para reclamar e lá obteve a troca, porém ainda receosa por ter ingerido o conteúdo da mesma, entrou em contato com o serviço de atendimento ao consumidor da fabricante, que disse que iria recolhê-lo para análise. No dia seguinte ao ocorrido, a autora sentiu-se mal e foi ao médico, que a diagnosticou com uma gastrite bacteriana.


A fabricante tentou eximir-se da culpa dizendo que Cláudia deu declarações contraditórias nas vezes que entrou em contato com o SAC, mas não conseguiu provar tais contradições nas gravações. Além disso, se negou a passar para ela o resultado da perícia feita no produto.


A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O relator do processo, desembargador Nagib Slaib, frisou que houve descaso, demora em apurar a irregularidade e omissão em fornecer o resultado da perícia, o que configura um desrespeito ao consumidor. Ele ainda ressaltou que, diante deste fato, no seu entendimento, o valor da indenização deveria ser de R$ 15 mil, porém, ele votou com a maioria da turma do colegiado e decidiu por reduzir o valor da indenização. A Ambev ainda poderá recorrer da decisão.


Nº do processo: 0015211-63.2006.8.19.0066

Palavras-chave: Cerveja; Indenização; Garrafa; Lodo; Consumidor; Skol

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