AMB garante no CNJ direito a ajuda de custo para juízes trabalhistas removidos

A decisão abre precedente para que o benefício seja estendido todos os magistrados do Trabalho que venham a solicitar a ajuda de custo.

Fonte: AMB

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou durante a sessão de ontem, 4, Pedido de Controle Administrativo ajuizado pela AMB em favor da tese de concessão de ajuda de custo aos juízes do trabalho quando da mudança de residência em razão da remoção (simples ou por permuta). Ao analisar o pedido, o CNJ entendeu que a argumentação apresentada pela Associação é procedente.

A decisão abre precedente para que o benefício seja estendido todos os magistrados do Trabalho que venham a solicitar a ajuda de custo. Os argumentos apresentados pela AMB baseiam-se no fato de a Loman conceder ajuda de custo nas mudanças de magistrados e, em razão de tal dispositivo, o Conselho da Justiça Federal (CJF) determina a aplicação aos juízes federais das disposições previstas na Lei 8112/90 e Decreto 4004/01. De igual modo procedem o STJ e o TST, quanto ao pagamento aos seus servidores e ministros. Os Estados também disciplinam o pagamento de tal parcela aos seus magistrados, conforme normas específicas.

A despeito da previsão legal, os Tribunais do Trabalho não concediam esse direito aos juízes integrantes de seus quadros. Diante do princípio de igualdade entre os magistrados da União e da expressa previsão legal, o CNJ aprovou resolução sobre a matéria, em dezembro de 2007, reconhecendo o direito ao pagamento.

Palavras-chave: ajuda de custo

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