AMB contesta no Supremo federalização de crimes contra os direitos humanos

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3486), com pedido de liminar, para suspender com efeito retroativo a eficácia do artigo 1º da Emenda Constitucional 45/04 (reforma do Judiciário), na parte em que altera o artigo 109 da Constituição Federal.

A Emenda Constitucional inseriu o inciso V-A e o parágrafo 5º ao artigo 109 da Constituição, fazendo com que "nas hipóteses de grave violação de direitos humanos o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".

Segundo a AMB, essa mudança nos procedimentos para o julgamento de crimes contra os direitos humanos ampliou a competência da Justiça Federal, criando uma "competência penal absolutamente extravagante, caracterizada por uma flexibilidade insustentável".

Cláusulas pétreas

A entidade alega que a Emenda Constitucional não define o que seria "grave lesão aos direitos humanos" e nem tão pouco quais tipos de crimes deveriam ser relacionados a essa condição. Argumenta, ainda, a falta de lei regulamentadora para definir tais critérios, pois considera que a EC 45 deu nova competência à Justiça Federal sobre requisitos "que não possuem um mínimo de objetividade, clareza e definição". Sustenta que no caso houve violação de preceitos constitucionais relacionados ao processo penal, comprometendo a segurança jurídica no Direito Penal, prevista no artigo 5º, incisos XXXIX.

Afirma ainda a AMB que "além da violação das garantias constitucionais já enunciadas, as regras constitucionais impugnadas ainda criam um elemento de suspense inaceitável no processo penal". A entidade se refere ao fato de o procurador-geral da República poder chamar para si, a qualquer tempo do inquérito ou processo, a competência sobre o julgamento do caso, criando insegurança quanto às decisões tomadas pela Justiça Estadual. Nesse sentido, a AMB considera que a EC 45 estaria ferindo cláusula pétrea da Constituição ao permitir a subtração da competência do júri popular para julgar os crimes dolosos contra a vida - sendo graves as violações dos direitos humanos ou não.

Dorothy Stang

A Associação dos Magistrados Brasileiros pede a imediata concessão de medida cautelar, com efeito retroativo, para suspender a eficácia dos dispositivos questionados da EC 45, uma vez que o procurador-geral da República já suscitou o incidente de deslocamento ao Superior Tribunal de Justiça, para levar à Justiça Federal do Pará o acompanhamento do caso sobre o assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, ocorrido no dia 12 de fevereiro, no município paraense de Anapu. Ao registrar a urgência do pedido, a AMB informa que o incidente proposto pelo procurador-geral ao STJ já foi autuado e distribuído ao ministro Arnaldo Esteves para julgamento.

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