Alunos matriculados sub judice vão poder concluir seus cursos na UFU

Acordo põe fim à situação de insegurança jurídica vivida por mais de 300 alunos que ingressaram na UFU por meio de liminares concedidas pelo PAAES

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) celebrou acordo judicial com a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) para que os alunos matriculados sub judice pelo Programa de Ação Afirmativa de Ingresso no Ensino Superior (PAAES) possam concluir seus cursos independentemente do resultado das respectivas ações judiciais.


O PAAES é um programa, criado pelo Conselho Universitário da UFU, que visa ampliar os níveis de inclusão social e democratização do ingresso no ensino superior, mediante a reserva de 25% das vagas de cada um de seus cursos a estudantes que, comprovadamente, tenham cursado os últimos quatro anos do ensino fundamental, e estejam cursando o ensino médio, em escola pública.


Inconformados, dezenas de estudantes de escolas particulares ingressaram com ações judiciais alegando a inconstitucionalidade do programa, mas pedindo que pudessem concorrer às vagas por ele reservadas. Os juízes federais da Subseção Judiciária de Uberlândia concederam diversas liminares e esses alunos puderam inscrever-se no programa, com a maioria deles conseguindo aprovação nos cursos pelos quais concorreram. Em seguida, os mesmos estudantes impetraram mandados de segurança para que pudessem se matricular nos cursos em que foram aprovados.


Como a matrícula de alunos egressos de escolas particulares estava prejudicando o ingresso dos alunos de escola pública classificados pelo PAAES, o Ministério Público Federal, em 2011, expediu recomendação à UFU para que fosse efetuada a matrícula de todos os candidatos da rede pública aprovados.


A universidade acatou a recomendação e publicou em seu site a notícia de que faria lista complementar, conforme o número de vagas remanescentes, para possibilitar a matrícula dos alunos da rede pública incluídos na lista de classificação e que atendiam aos requisitos do PAAES.


“Fica claro então que não houve nenhum prejuízo aos alunos objeto do programa”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves. “Por outro lado, subsiste a insegurança daqueles estudantes cuja matrícula só foi efetivada mediante ordem judicial expedida nos mandados de segurança. Eles estão matriculados temporariamente, aguardando uma resposta definitiva sobre sua permanência ou não nos cursos de graduação”.


No inquérito civil público instaurado para acompanhar o caso, o MPF apurou que a universidade havia conferido tratamento diferenciado a alunos em idêntica condição, efetuando o desligamento de alguns e mantendo outros matriculados. Em alguns casos, a UFU chegou a permitir a matrícula de alunos por mera decisão administrativa, sem qualquer comando judicial que a obrigasse a fazê-lo.


O procurador relata que já houve inclusive decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassando a liminar de primeira instância e cancelando a matrícula de alguns alunos, enquanto outros permanecem estudando normalmente.


Diante da situação, o MPF ingressou com ação civil pública em fevereiro deste ano, pedindo que a Justiça Federal expedisse ordem proibindo a universidade de cancelar a matrícula e promover o desligamento dos alunos admitidos pelo PAAES por força de decisão judicial.


A ação sustentou que cerca de 300 alunos “estão obrigados a viver numa situação de extrema instabilidade quanto ao seu futuro acadêmico, não sendo razoável admitir a continuidade dessa situação de incerteza, uma vez que todos os estudantes egressos de escola pública classificados no certame foram devidamente matriculados nos cursos disputados. Ou seja, as vagas ocupadas pelos alunos de escolas particulares não trouxeram nenhum prejuízo aos alunos da rede pública que lograram classificação no Programa Seriado, já que mesmo os classificados fora do número de vagas foram convocados a realizar suas matrículas”.


O MPF ainda alegou que a situação feria o princípio da igualdade, pois alguns dos alunos com matrícula sub judice iriam conseguir concluir o curso enquanto outros, que ingressaram nas mesmas condições, estavam tendo suas matrículas canceladas. “Sem contar os casos das matrículas conferidas administrativamente, ou seja, sem que o aluno precisasse ingressar com ação judicial”, lembra Neves.


Em audiência realizada na semana passada, a Universidade Federal de Uberlândia acatou o pedido do MPF e celebrou o acordo, que garantiu a todos os alunos matriculados sub judice continuarem seus estudos até a conclusão final do curso, independentemente do resultado final de suas ações individuais.


O acordo foi homologado pelo juízo da 1ª Vara Federal de Uberlândia.

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