Aluna do Curso da Polícia receberá valores atrasados

A aluna receberá mais de R$ 3 mil reais correspondentes aos meses em que participou do curso para escrivão da Polícia Civil

Fonte: TJRN

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A juíza Valéria Maria Lacerda Rocha, do Juizado da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar a uma aluna a bolsa de estudos do Curso de Formação de Escrivães de Polícia Civil referente aos meses de setembro, outubro, e 17 dias do mês de novembro de 2010, totalizando a importância de R$ 3.426,10.


A autora informou nos autos que prestou concurso para o provimento do cargo de Escrivão de Polícia Substituto do RN, nos termos do Edital nº 01/PCRN, de 04 de dezembro de 2008, tendo como resultado a aprovação em todas as fases do certame, desde a prova objetiva, subjetiva, de digitação, psicoteste, culminando com o curso de formação policial (5ª fase), iniciado em 30 de junho de 2010 e terminado em novembro do mesmo ano, conforme se observa pela publicação do resultado final do concurso pelo Presidente da Comissão respectiva.


Ela esclareceu que, com base nessa situação e conforme Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, a candidata-aluna do curso de formação (última etapa do certame) fazia jus à percepção de uma bolsa de estudo, correspondente a 50% do valor do subsídio do cargo pretendido, durante seu treinamento, paga mês a mês.


Sendo assim, ela defende que deveria ter percebido metade do subsídio do cargo de escrivão de polícia, a saber, R$ 1.388,96, mensalmente, durante o período de quatro meses da duração prevista para o curso de formação.


Entretanto, iniciado o curso, a autora cumpriu com absolutamente todas as exigências impostas pela Administração, tanto que obteve plena aprovação. Não obstante, o Estado efetuou o pagamento apenas das bolsas referentes aos meses de julho e agosto, e, de forma absolutamente irresponsável, não adimpliu com as parcelas relativas à agosto e setembro de 2010, bem como com o valor residual do mês de novembro (o curso se estendeu até o dia 17/11), pendentes até a presente data.


A autora, junto com outros colegas, procurou os setores responsáveis em busca de informações acerca do não pagamento, isso ainda na época do curso de formação. Foram simplesmente informados que não havia dotação para o pagamento das demais as parcelas e que teriam de aguardar, o que considerou um absurdo e, portanto, buscou o Judiciário para solucionar seu problema.


Segundo a juíza, durante o curso de formação o candidato-aluno tem direito a receber uma bolsa de estudos equivalente a 50% da parcela única do salário inicial do cargo a que se candidatou, conforme previsão no Edital do concurso em seu item 12.1.6, e no Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, art. 46, § 5º, da Lei Complementar Estadual nº 270/04.


No entanto, o curso de formação da Polícia Civil ocorreu no período de 30 de junho de 2010 a 17 de novembro de 2010. No entanto, o Estado adimpliu somente duas parcelas, referentes aos meses de julho e de agosto de 2010, ficando as demais parcelas sem o devido pagamento.


A magistrada ressaltou que, até o mês de setembro de 2010, o valor da parcela única da Classe inicial do cargo de Escrivão de Polícia Civil (cargo ocupado pela autora), era de R$ 2.500,13, e que a Lei Complementar Estadual nº 417, de 31 de março de 2011, em seu Anexo III, reajustou o valor da parcela única dos cargos da Polícia Civil, passando o Escrivão de Polícia Civil classe inicial a receber o valor de R$ 2.777,93 a partir de outubro de 2010.


Assim, o valor da parcela da bolsa de estudos referente ao mês de junho de 2010, correspondente ao dia 30 de junho de 2010 (início do curso) equivale a R$ 41,67 a de setembro de 2010 equivale a R$ 1.250,06 a de outubro equivale a R$ 1.388,96, e a parcela referente aos 17 dias do mês de novembro equivale a R$ 787,08, perfazendo para a autor um crédito no valor total de R$ 3.466,77.

 

Palavras-chave: Concurso público; Bolsa; Polícia civil; Valores atrasados; Escrivão

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