Alterações de súmulas e OJ do TST serão publicadas no DJE na próxima semana

Depois das publicações, as decisões do Pleno constarão no repositório de jurisprudência do TST e poderão ser consultado no site do TST na seção de Jurisprudência

Fonte: TST- TRT 4ª Região

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Após a aprovação, nesta terça-feira (24), pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de uma série de mudanças, com alterações e criação de novas súmulas e orientações jurisprudenciais, o próximo passo será a publicação de uma resolução com as mudanças por três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme previsão legal. A expectativa é de as publicações da resolução ocorram na próxima semana.



Entenda


Súmula é um conjunto de decisões reiteradas, isto é, a linha que determinado tribunal segue a respeito de um tema específico, com a finalidade de tornar público para a sociedade tal posicionamento e também para, internamente, buscar a uniformidade entre as decisões dos juízes ou ministros. A Orientação Jurisprudencial (OJ), utilizada apenas na Justiça do Trabalho, tem o mesmo objetivo, mas diferencia-se por uma singularidade: tem maior dinamismo.


Enquanto a Súmula, por exemplo, exige critérios como a repetição de certa quantidade de decisões por determinado tempo, a Orientação Jurisprudencial tem tramitação menos rígida. Além disso, uma vez consolidada e editada, a Súmula, para ser alterada ou cancelada, requer um processo mais aprofundado de discussão na Corte que lhe deu origem. A OJ também passa por essa mesma reavaliação, porém com maior possibilidade de ser alterada ou cancelada.


Em outros termos, a Súmula está mais presa ao processo de tramitação e a OJ, à realidade do dia a dia, a ponto de serem editadas Orientações Jurisprudenciais Transitórias, que se aplicam a casos específicos de determinada categoria profissional ou empresa ou que tenham relação com leis cuja situação jurídica se estende por pouco tempo – ou porque a lei mudou ou porque vai mudar.


A edição de Precedentes Normativos e Orientações Jurisprudenciais é normatizada nos capítulos III e IV do Regimento Interno do TST.

 

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Palavras-chave: Súmula; Alteração; TST; Publicação; Trabalhador; Direitos

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