Alberto Youssef é condenado a 4 anos de prisão em um dos processos do Caso Banestado

Doleiro da Lava Jato é alvo também de processos de corrupção nos anos 90

Fonte: Estado de S. Paulo

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A Justiça Federal no Paraná condenou nesta quarta feira (17) a 4 anos e 4 meses de prisão o doleiro Alberto Youssef pelo crime de corrupção ativa no âmbito do caso Banestado – escândalo de evasão de divisas nos anos 1990. Alvo da Operação Lava Jato – investigação sobre lavagem de R$ 10 bilhões e corrupção na Petrobrás – Youssef sofria ainda acusação por seu vínculo com o caso do antigo banco do Estado do Paraná.


Neste caso, ele foi condenado porque obteve, em agosto 1998, empréstimo fraudulento de US$ 1,5 milhão para a Jabur Toyopar Importação e Comércio de Veículos Ltda. no Banestado, agência de Grand Cayman, mediante pagamento de propina de US$ 131 mil ao então diretor de Operações Internacionais da instituição financeira. Esse valor, segundo o Ministério Público Federal, foi repassado para uma “campanha eleitoral” de 1998.


A sentença é do juiz Sérgio Moro. Na mesma sentença, o doleiro foi absolvido da imputação do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. O juiz condenou Youssef ao regime fechado – o doleiro está preso desde 17 de março por sua ligação com a Lava Jato.


A ação contra Youssef havia sido suspensa em 2004, quando o doleiro fez delação premiada e revelou bastidores de um grande esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas por meio do Banestado.


Com a descoberta da participação de Youssef nos crimes de lavagem e corrupção no âmbito da Lava Jato, deflagrada em março pela Polícia Federal, a Justiça reabriu duas ações penais contra o doleiro, ainda da época do caso Banestado.


A condenação hoje imposta ao doleiro é oriunda de ação penal originariamente proposta em 2003 pelo Ministério Público Federal – ela foi suspensa em decorrência daquele acordo de colaboração premiada celebrado pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Paraná com Alberto Youssef.


Em decorrência dos fatos apurados na Operação Lavajato, o acordo, a pedido do Ministério Público Federal, foi declarado rompido e a ação penal retomou o seu curso agora.

Palavras-chave: direito penal operação lava jato corrupção ativa

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