AGU vai exigir 'ficha limpa' para cargos de confiança

Restrição impedirá nomeação ao cargo comissionado, função ou gratificação, bem como para seus substitutos

Fonte: Jornal do Brasil

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O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (05), portaria assinada pelo advogado-geral da União, ministro Luis Inácio Adams, que estabelece regras rigorosas de nomeações para cargos comissionados e funções de confiança na Advocacia-Geral da União (AGU), em todo o Brasil. Antes de qualquer nomeação para tais cargos, os indicados vão ser “avaliados” depois da verificação da existência de eventuais “procedimentos disciplinares” em que estejam envolvidos.


A portaria foi publicada dois dias depois que a AGU anunciou a revisão de 40 atos assinados por José Weber de Holanda, um dos advogados-gerais adjuntos da União, tido como o “braço direito” de Luís Inácio Adams. Holanda foi exonerado de suas funções em conseqüência da Operação Porto Seguro, da Polícia Federal, e é investigado sob a acusação a de integrar um esquema de fraude de pareceres técnicos para beneficiar empresários.


A portaria


De acordo com a Portaria 564/2012, para a formalização dos procedimentos de nomeação para cargos comissionados e de confiança na AGU serão também exigidas, a partir de agora, a apresentação de currículo profissional e uma análise da adequação do indicado ao perfil profissional do cargo a ser assumido.


A norma determina, ainda, a necessidade de o candidato assinar uma declaração acerca da inexistência de vínculo familiar até terceiro grau com ocupantes de cargos comissionados na Advocacia-Geral ou no âmbito do Poder Executivo Federal. A pessoa indicada ao cargo também deverá estar de acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e pelo Código de Ética do órgão ou entidade.


Outro ponto exigido pela norma da AGU é que a consulta feita pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério Público, Orçamento e Gestão (Mpog), nos casos de nomeação de pessoas sem vínculo com o Serviço Público Federal, deverá ser publicada no Diário Oficial da União em um prazo máximo de 60 dias. Caso o prazo seja expirado, a nomeação só poderá ser feita após nova consulta.


De acordo com o documento, a identificação de restrições será fator impeditivo para a nomeação ou designação no cargo comissionado, função ou gratificação, bem como para seus substitutos.

Palavras-chave: Ficha limpa; Advocacia-geral da união; Nomeação; Cargo de confiança

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3 Comentários

Essio de Moraes advogado07/12/2012 13:05 Responder

Essa norma já devia existir desde há muito tempo, e em todos os níveis, Federal, Estadual e principalmente, municipal, onde os apadrinhamentos é uma constante! No Brasil é assim mesmo, quem sabe acontecendo as barbaridades, aprenderemos algo mais, como a moralidade!!!

valeria souza funcionaria publica07/12/2012 13:40 Responder

Parabéns pela atitude gloriosa da AGU em determinar essas restrições para nomeação em cargos comissionados. Valéria Vieira

josé edvan santos da silva advogado11/12/2012 12:10 Responder

Há Códigos de Conduta,de Ética etc..., e qual a finalidade desses órgãoes, não passam de cabide de emprego, para colocar seus afilhados politicos. O procurador-geral sabia e tinha conhecimento que seu amigo pessoal José Weber Holanda ALves, já respondia inúmeras ações e mesmo assim o indicou para o cargo de procurador-geral-adjunto da União. Com padrinho tudo está resolvido, até mesmo para bandidos.

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