Agressor é condenado por causar perda de visão em vítima

Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de apelação de Nivaldo S. Câmara, condenado pelo juiz de primeira instância a três anos de reclusão. Segundo denúncia do Ministério Público, ele agrediu Elizeth C. Coelho, em fevereiro de 2007, em frente ao Terminal de Integração da Praia Grande, em São Luís.

Fonte: TJMA

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Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de apelação de Nivaldo S. Câmara, condenado pelo juiz de primeira instância a três anos de reclusão. Segundo denúncia do Ministério Público, ele agrediu Elizeth C. Coelho, em fevereiro de 2007, em frente ao Terminal de Integração da Praia Grande, em São Luís. Em razão de um soco no olho, a vítima sofreu aborto e teve perda de 16% da visão, conforme exames de corpo de delito.

Em seu recurso, Nivaldo Câmara pedia absolvição do delito de lesão corporal grave ou desclassificação para o de lesão de natureza leve. Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza (relator), José Bernardo Rodrigues (revisor) e Maria dos Remédios Buna votaram de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo improvimento da apelação criminal.

CEM REAIS ? De acordo com os autos, Elizeth esperava ônibus numa parada em frente ao terminal, quando teria sido surpreendida pelo agressor com palavras de baixo calão, acusando-a de tê-lo roubado a quantia de R$ 100. Em seguida, o denunciado teria agredido a vítima com um soco no olho direito. Policiais chegaram ao local e prenderam o agressor, que teria negado o ato violento.

O juiz de base acolheu a alegação da defesa, para que fosse afastada a qualificadora de lesão corporal seguida de aborto, por entender que o agressor não sabia da gravidez da vítima. Entretanto, condenou-o a 3 anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pelo crime de lesão corporal grave, pena a ser cumprida na Penitenciária de Pedrinhas.

Palavras-chave: agressor

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