Agressão dentro de propriedade particular gera dever de indenizar

Cada um dos pescadores deverá ser indenizado em R$ 5 mil reais por te sido preso e torturado sob acusação de roubo de gado

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




Desembargadores da 10º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenaram funcionários e proprietária de fazenda a indenizarem pescadores que foram presos e torturados no local. A decisão foi unânime e confirma sentença proferida na Comarca de Charqueadas.


Caso


Dois pescadores, autores da ação, relataram que ao se aproximar da beira do rio que faz fundos com a Fazenda São José foram abordados por dois indivíduos encapuzados e armados com espingardas, que se idenficaram como policiais e mandaram que encostassem a embarcação.  Em seguida, foram amarrados, ameaçados de morte, agredidos e acusados de estar matando o gado da propriedade.


Após, as vitimas foram levadas para a fazenda sob tortura e aguardaram a chegada da policia, que tinha sido chamada pelos agressores.


Quando os policiais chegaram, os pescadores, autores da ação, foram algemados, levados à Delegacia de Charqueadas para realizar o boletim de Ocorrência e ao Hospital de Charqueadas. Sempre algemados e sob escolta policial, o que gerou constrangimento.


Três dias depois do ocorrido, as vítimas voltaram à fazenda com o intermédio da Brigada Militar para buscar o material que tinha ficado apreendido.


A proprietária da fazenda alegou que o local é alvo constante de tentativas de roubos e outros crimes. Por esse motivo, seus empregados também exercem a vigilância em relação à presença de estranhos. Ela afirmou ainda que no dia do fato, os funcionários acusados apenas imobilizaram os autores e chamaram as autoridades para os devidos fins. Sustentou também que essa atitude insere-se no exercício regular do direito de defesa da propriedade.


Sentença


A ação foi julgada na Comarca de Charqueadas pela Juíza de Direito ­­­­Sônia de Fátima Batistella. A magistrada condenou os réus a indenizarem solidariamente os autores em R$ 5 mil cada, a título de danos morais.


Inconformados, os pescadores apelaram ao TJRS. Eles pediram a majoração do valor fixado na sentença.


Os réus também apelaram solicitando, o julgamento de improcedência da ação.


Apelação


O relator do processo, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, explica que o dano moral caracteriza-se quando existe um constrangimento que interfere na imagem ou honra do indivíduo.


Ainda de acordo com o magistrado, os pescadores passaram por momentos de humilhação que resultaram em angustia e abalo psicológico. Esses fatos caracterizam, sem dúvida, o dever de indenizar.


No que diz respeito ao pedido dos autores, o Desembargador explica que não vê necessidade em mudar a sentença proferida em primeiro grau. "Nenhum reparo deve ser feito à sentença, que decidiu a lide dentro dos limites legais e bem analisando o constante dos autos, dando pois, correta solução à mesma", afirma.


Os Desembargadores Túlio Martins e Paulo Roberto Lessa Franz votaram de acordo com o relator.

 

Palavras-chave: Tortura; Prisão; Indenização; Agressão; Violência; Acusação indevida

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/agressao-dentro-de-propriedade-particular-gera-dever-de-indenizar

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid