Agente é condenado por se apropriar de celular em presídio

O agente teve a suspensão dos seus direitos políticos e proibição de contratar com o poder público pelo período de três anos, além de ter que pagar uma multa civil

Fonte: TJRN

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A 1ª Câmara Cível do TJRN deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público e condenou um agente penitenciário, que se apropriou de um celular, o qual estava em posse de um detento. O fato ocorreu no Presídio Provisório Raimundo Nonato.


Segundo o MP é preciso definir que o agente apropriou-se de um objeto que, clandestinamente, estava sob a posse de um detento, vindo “a igualar-se a este no que se refere à prática de uma conduta moralmente e penalmente reprovável”.


Realça que "no caso em demanda, embora o fato não seja de grande expressão econômica, relativa ao bem apropriado, o fato tratado nos autos não se restringe a interesses meramente patrimoniais, mas sim à preservação da administração pública”.


No entanto, embora se reconheça que tal atuação atenta contra as funções próprias do cargo de Agente Penitenciário, não se pode deixar de considerar que o objeto foi devolvido, era de pequeno valor econômico e não houve proveito pessoal segundo o relator do processo no TJRN, desembargador Expedito Ferreira.


“Na situação específica dos autos, entendo que o ato praticado pelo recorrido não apresenta contornos de maior gravidade, de sorte a condená-lo a perda da função pública”, relata o desembargador.

Palavras-chave: Apropriação indevida; Celular; Penitenciária; Multa civil; Serviço público

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