Agência deve pagar dívida a empresa do mesmo ramo

A agência foi condenada a pagar a quantia de r$ r$ 72.297,22, cujo valor encontra-se monetariamente corrigido por meio do índice previsto na tabela da justiça federal

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




Uma empresa com atuação no setor turístico da capital foi condenada a pagar a quantia de R$ R$ 72.297,22 a uma agência do mesmo ramo, cujo valor encontra-se monetariamente corrigido por meio do índice previsto na Tabela da Justiça Federal, além de já ter aplicados os respectivos juros de mora de 1% ao mês. A sentença é da juíza da 7ª Vara Cível de Natal, Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias. No Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta quarta-feira (26) a magistrada determinou seja feito o pagamento no prazo de 15 dias.


J.M.O. Turismo Ltda ajuizou Ação Monitória em face da A.T.S. Ltda, alegando, em síntese, que em transações comerciais que pratica, negociou com a parte ré quatro cheques que, somados, correspondem ao valor de R$ 34.435,55. E explica que apesar das tentativas amigáveis de receber o valor devido, estas restaram todas frustadas.


A empresa A.T.S. Ltda ofereceu contestação, no prazo legal, alegando, em síntese que a ação monitória não tem eficácia jurídica, diante da inexigibilidade dos títulos apresentados pela autora. Alega ainda, a empresa ré, que a J.M.O Turismo (autora) não cumpriu com todas as cláusulas do contrato celebrado, razão pela qual não entende a cobrança.

Palavras-chave: Agência; Empresa do Mesmo Ramo; Pagamento; Dívida; Tabela da Justiça Federal

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/agencia-deve-pagar-divida-a-empresa-do-mesmo-ramo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid