Agência de turismo e companhia aérea são condenadas por publicidade enganosa

Elas foram condenadas, solidariamente, a pagar aos autores a quantia de R$ 6.889,59, a título de danos materiais, e R$ 6 mil, sendo metade para cada autor, pelos danos morais suportados.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a companhia aérea Royal Air Maroc e a agência de turismo Almundo Brasil a indenizarem clientes que adquiriram passagens em promoção, mas não receberam os bilhetes conforme anunciado.


Os autores disseram que compraram duas passagens de ida e volta, na classe executiva, saindo de São Paulo para Lisboa, pelo valor de R$ 3.301,00 por pessoa, conforme promoção divulgada no site da operadora de turismo. Após a compra, receberam e-mail com a confirmação dos dados dos voos, mas perceberam que os bilhetes haviam sido emitidos para a classe econômica.


Diante da informação divergente, os autores entraram em contato com a agência de viagens e foram informados de que a empresa aérea "havia decidido não honrar com os bilhetes adquiridos na classe executiva". Em seguida, as passagens foram canceladas pela operadora sem a solicitação dos clientes.


A companhia aérea, em contestação, limitou-se a requerer a improcedência da demanda. A agência de turismo, por sua vez, alegou que foi mera intermediadora no processo de aquisição de passagens junto à empresa aérea.


A juíza, após analisar documentos comprobatórios, caracterizou como publicidade enganosa o fato de as empresas rés não terem efetivado a venda das passagens nas condições ofertadas. Concluiu que houve falha na prestação de serviço e que o cancelamento das passagens, sem justificativa, feriu a expectativa dos consumidores ao impossibilitar a realização da viagem.


Diante do exposto, a Royal Air Maroc e a Almundo Brasil foram condenadas, solidariamente, a pagar aos autores a quantia de R$ 6.889,59, a título de danos materiais, e R$ 6 mil, sendo metade para cada autor, pelos danos morais suportados.


Cabe recurso da sentença.


PJe: 0762670-52.2019.8.07.0016

Palavras-chave: Indenização Danos Materiais Danos Morais Publicidade Enganosa Passagens Aéreas

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