Advogados vão representar contra delegada federal de SP

Fonte: Consultor Jurídico

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A relação de estranheza entre a advocacia e a Polícia Federal ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira (6/7). Os advogados Sérgio Niemeyer e Raimundo Hermes Barbosa vão apresentar representação contra a delegada federal Fernanda Golin Nogueira, do setor de repressão a crimes financeiros da Superintendência da Polícia Federal de São Paulo.

Eles a acusam de impedir que tirassem cópias de peças de um inquérito em que são advogados constituídos, ou seja, têm procuração do investigado. Segundo os advogados, a representação será encaminhada ao Ministério Público, à seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e à Corregedoria da Polícia Federal.

A representação será baseada no artigo 7º, inciso 14, do Estatuto da Advocacia. A regra lista entre os direitos do advogado o de ?examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos?.

Os advogados pretendiam fazer as cópias com um scanner de mão, mas a delegada recusou o pedido e disse para que eles fizessem uma petição requisitando as cópias.

Munidos de suas prerrogativas, os advogados exigiram a permissão para tirar as cópias. A delegada, irredutível, proibiu. Os ânimos esquentaram. Segundo Niemeyer, nesse momento, o escrivão interferiu na conversa, dedo em riste e voz alterada, pedindo para que ele se retirasse do local. A delegada afirma que o escrivão apenas intercedeu porque o advogado invadiu sua sala, alterado, e exigiu a permissão para tirar as cópias.

Segundo a delegada Fernanda, o procedimento de não permitir cópias é padrão e foi instaurado por dois motivos: ?primeiro, não temos meios para tirar as cópias no local e, depois, como mais de 80% dos procedimentos tramitam em sigilo, não podemos correr o risco de ver um documento sigiloso estampado na imprensa. Isso é uma medida de proteção ao próprio acusado?.

Assim, explica, em virtude da quantidade de inquéritos, é preciso primeiro observar se ele tramita ou não em sigilo e, depois, permitir as cópias. ?Não se trata de desrespeito ao profissional, mas sim da cautela que devemos adotar em relação a essas investigações?, disse.

Para os advogados, trata-se, sim, de desrespeito. ?Quando todos os advogados se insurgirem contra esses abusos, esses atos arbitrários contra nossas prerrogativas diminuirão e elas começarão a ser respeitadas?, afirmam. Segundo eles, "nesse caso, além da procuração nos autos do inquérito, ele não tramita em segredo de Justiça. E ainda que houvesse o sigilo, não se pode proibir o advogado constituido de obter cópias do inquérito porque isso emascula os poderes em que foram investidos por força do mandato outorgado pelo cliente".

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