Advogados são condenados por não entregar indenização a cliente

Para o relator do recurso, a conduta dos advogados gerou dano ao cliente, uma vez que a indenização trabalhista é de natureza alimentar

Fonte: TJMS

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Uma decisão unânime da 3ª Câmara Cível, manteve a sentença que condenou dois advogados por não terem repassado a um cliente indenização conquistada em um processo trabalhista. Na condenação de primeiro grau, os advogados deveriam pagar o valor retido mais R$ 10.000,00 por danos morais. Inconformados com a decisão, ingressaram com um recurso de apelação ao TJMS.


Na apelação, os profissionais alegaram que o mero descumprimento contratual não geraria dano a moral ao cliente e fizeram pedido alternativo de que fosse diminuído o valor da indenização.


Para o relator do recurso, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, a conduta dos advogados gerou dano ao cliente, uma vez que a indenização trabalhista é de natureza alimentar. “Uma vez que (o cliente) deixou de receber valores afetos a crédito trabalhista, portanto, de valores atrelados ao direito à vida (...) agrava a situação de aflição psicológica e de angústia, assim, mantenho a condenação por dano moral”.

Palavras-chave: Advogados; Condenação; Cliente; Indenização

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1 Comentários

Rafael autonomo10/07/2014 10:30 Responder

\\\"...de que agiu no exercício regular de um direito ao reter valores de multa contratual, além de protelatória beira as raias da má-fé processual?.(sic) E a O. A. B. como fica? apenas uma ADVERTENCIA V E R B A L ??????

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