Advogados podem retirar cópias de processos fora de sigilo

?A eventual exigência de requerimento ou autorização para que o advogado possa retirar cópias de processos constitui formalismo desnecessário e sem o devido respaldo legal", explicou o relator

Fonte: CNJ

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Advogados de todo o país não precisam mais de autorização do magistrado da causa para retirar cópias dos processos que não estão submetidos a sigilo judicial. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi adotada após votação de pedido de providências (PP n. 0006688-56.2010.2.00.0000 ) sobre o tema, julgado esta semana durante a 137ª sessão plenária (terça-feira, 25/10). Teve como relator, o conselheiro José Lúcio Munhoz.


O assunto em questão foi analisado pelo CNJ em ação movida contra o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).  No pedido de providências, o requerente – Ricardo Carneiro Neves Junior - questionava o posicionamento de alguns gabinetes do TJES de possibilitar aos advogados a obtenção de cópias dos autos somente com a autorização do juiz ou desembargador do processo. De acordo com a parte autora, “os servidores do tribunal continuam impedindo a extração de cópias dos processos sob alegação de que existe ordem verbal dos desembargadores para não liberarem os autos sem a respectiva autorização”. 


A parte alegou, no pedido ao CNJ, que a obtenção da cópia sem procuração, independentemente de autorização, está garantida por um provimento da Corregedoria de Justiça do Espírito Santo e também por legislação constitucional, legal e infralegal.  O Tribunal de Justiça do Espírito Santo não adota tal procedimento de modo institucional, mas ficou demonstrada aquela ocorrência por parte de, pelo menos, um desembargador. 


Amplo acesso - Em seu voto, Munhoz destacou dispositivos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) que estabelecem o amplo acesso,  dos advogados, aos processos, inclusive para extração de cópias, independentemente de procuração. A ressalva consta apenas para os casos que estão protegidos pelo sigilo. 


O voto de Munhoz foi acompanhado pelos demais conselheiros, e a decisão deve ser seguida pelos tribunais de todo o país. “A eventual exigência de requerimento ou autorização para que o advogado possa retirar cópias de processos constitui formalismo desnecessário e sem o devido respaldo legal", explicou o relator.

Palavras-chave: Cópia; Processo; Advogados; Sigilo; Legislação; Permissão

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8 Comentários

isaac saud advogado31/10/2011 21:41 Responder

parabens ao CNJ, pois aqui na comarca de uberaba tambem tem juiz que adota este procedimento, dificultando o trabalho dos advogados.

Adriana Advogada31/10/2011 22:36 Responder

Se não houver punição para os servidores e magistrados que obstam o acesso do advogado ao processo sem sigilo essa decisão não vai ter efetividade nenhuma... coisa de Brasil..

lêda Maria advogada 08/11/2011 2:43

Concordo se não houver punição para quem transgredir de nada vai valer.

Mariano Santoro Advogado 09/11/2011 13:07

Punição de magistrado?? É difícil...as únicas pessoas que podem fazer o que bem entendem neste país, são os magistrados... Punição, só em raríssimos casos...

JOÃO Ananias Machado BB-Aposentado31/10/2011 23:44 Responder

Se podem complicar, pra que facilitar?

Márcio Luiz dos Reis Advogado01/11/2011 0:05 Responder

Aplaudida a brilhante decisão do CNJ, haja vista que as prerrogativas dos Operadores do Direito vinha sendo últimamente vigiada e ameaçada por uma casta de \\\"miúdos\\\" magistrados que se sentiam acima do bem e do mal. A festejada decisão vem contemplar anseios da categoria, tornando nossas atividades eficazes e à altura do sempre perseguido direito à uma prestação jurídica célere aos nossos constituintes e à própria sociedade. parabéns ao CNJ, com ênfase ao Eminente Conselheiro Relator Ministro José Lúcio Munhoz extensivo aos seus conspícuos pares.

Adilson Advogado01/11/2011 2:37 Responder

Parabens ao CNJ, porque aqui no TJPA acontece cada coisa nos tribunais, para se ter uma ideia, uma delas uma Desembargadora não autorizou um adv. tirar xerox da processo, pediu que o mesmo habilitasse nos autos, só que ela julgou o pedido 11 meses depois. Resultado, até hj o recurso não foi julgado pela desembargadora e o prefeito se mantem no cargo mesmo com sentença desfavoravel por improbidade administrativa, que em portugues quer dizer, roubou o municipio na cara dura. Isso ja o mantem no cargo a mais de 2 anos e meio, e tenho certeza, não sera julgado antes do término do mandato do prefeito. Coisas de judiciario Brasileiro.

Ronilson Fiore Comerciante 01/11/2011 15:48

E eu achando que safadezas como esta só existiam no ES. Interesses obscuros por trás sempre há..

JOSUE advogado01/11/2011 10:23 Responder

Até que em fim um basta aos desmandos e humilhações a qual os causídicos tem passado. Em comarcas do interior ainda é pior.

Jose Franco Advogado03/11/2011 0:31 Responder

A CNJ é, realmente, um órgão que poderá (como tem conseguido na maioria dos casos) restituir a transparência, imprimir a imparcialidade e impedir os desmandos de alguns magistrados que atuam em descompasso com o Estado de Direito. Estamos só no início, mas é um bom início! Parabéns à CNJ.

seu nome sua profissão06/11/2011 16:41 Responder

Vejam o assurdo: aqui em Sergipe tem juiz que além de impor condição de seu \\\"autorizo\\\" para a retirada dos autos pelo advogado para fotocopia-lo, também proíbe os servidores do cartório de manter contato com os advogados. Impõe que só ele (o magistrado) pode atender aos causídicos! \\\"É uma verdadeira onda\\\", como se diz aqui no nordeste!

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