Advogados defendem maior rigor para punição do crime de racismo

Para o relator do grupo de trabalho, a proposta do novo código falha ao aplicar o princípio da insignificância aos crimes de racismo e injúria racial

Fonte: Agência Brasil

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Advogados dedicados ao combate de crimes raciais entregaram nesta quarta-feira (31) ao presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), Paulo Paim (PT-RS), três propostas de alteração no texto em análise pelo Congresso sobre o novo Código Penal. Os profissionais integraram um grupo de trabalho formado pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) para avaliar o texto da proposta do novo código.


O relator do grupo de trabalho, Hédio da Silva Júnior, disse que o anteprojeto da comissão de juristas, responsável pela proposta do novo código, falha ao aplicar o princípio da insignificância aos crimes de racismo e injúria racial. Na prática, pela avaliação do advogado, se o texto for aprovado pelos deputados e senadores, haverá brechas para que juízes não punam ou julguem o crime inexpressivo.


Ele destacou que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Pelo acordo, “qualquer incitamento à discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou qualquer grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem étnica”. Além disso, Hédio Júnior ressaltou que a Constituição de 1988 prevê o crime de racismo no capítulo dos Direitos Fundamentais do cidadão.


O ouvidor e representante da Seppir na audiência pública da CDH, Carlos Alberto Silva Júnior, defendeu que os negros, que representam 50% da sociedade brasileira, não podem ser tratados como minoria social. Do ponto de vista da revisão do Código Penal, ele disse que “não se pode permitir qualquer retrocesso”.


Carlos Alberto citou, especificamente, a flexibilização do crime de injúria racial que seria previsto apenas em ambientes fechados. Ele disse que as novas mídias e o desenvolvimento tecnológico da internet inviabilizam a proposta uma vez que ficariam sem qualquer possibilidade de punição.

Palavras-chave: Discriminação étnica; Falha; Princípio da insignificância; Código penal

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3 Comentários

MARIA LUCIA VIEIRA DIAS GONÇALVES ESTUDANTE DE DIREITO02/11/2012 0:34 Responder

EU ACHO MUITO JUSTO O RESPEITO,É UMA COISA QUE NÃO CUSTA NADA PARA NINGUEM.

Pedro Paulo Antunes de Siqueira advogado02/11/2012 18:22 Responder

É muito simples. Desvicula a OAB do exercício da profissão de advogqado. Assim, qualquer bacharel poderá exercer a advocacia. Porém USAR Nº E PERTENCENR AOS DUADROS DA OAB SÓ OS QUE FIZEREM O EXAME . Aí o indivíduo poderá escolher ser defendido por um bacharel ou por um advogado certificado inscrito na OAB

Pedro Paulo Antunes de Siqueira advogado 02/11/2012 18:24

Este comentárário refere-se ao EXAME DE ORDEM. Equivocadamente postei no presente assunto

Almir estudante05/11/2012 22:50 Responder

Isso só prova a sociedade hipócrita em que vivemos. Claro que o crime de racismo deve ser punido com rigor, estão querendo inventar a roda? Será que ainda não perceberam que quem mais discrimina pela cor é o próprio Estado Brasileiro quando promove essa vergonhosa cota para negros. Os negros não precisam dessa esmola não, eles precisam sim, é serem respeitados. bastava coibir a corrupção desse governo, para promover educação pública de qualidade para todos, a exemplo dos IFs, aí sim, evitaria que um negro, a exemplo de um colega, se sentisse constrangido pelas \\\" brincadeiras\\\" em salas de aula, do tipo: e ai negão, entrou na cota?. A meu ver, o negro é tão ou mais inteligente que o branco, tudo depende da oportunidade que o governo deveria promover igualitariamente desde o ensino fundamental, o que não faz por força da corrupção desenfreada nesse país, que prefere rasgar a constituição a investir com seriedade no ensino público disponibilizando igualdade no acesso ao ensino de terceiro grau independentemente da cor dos alunos.

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