Advogado tem direito de retirar autos de cartório por uma hora

Não cabe a tribunais limitar a forma como advogados fazem cópia dos autos sem segredo judicial, mesmo aos profissionais que não tenham procuração para atuar no caso

Fonte: Conjur

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Não cabe a tribunais limitar a forma como advogados fazem cópia dos autos sem segredo judicial, mesmo aos profissionais que não tenham procuração para atuar no caso. Esse foi o entendimento do Conselho Nacional de Justiça para suspender os efeitos de regras do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que restringiam os meios para obtenção de cópias. Os conselheiros ratificaram na última terça-feira (22) uma liminar que já era contrária às medidas adotadas pela corte mineira.


Conforme os provimentos 195/2010 e 232/2012, da Corregedoria-Geral de Justiça do estado, os advogados só poderiam fazer cópias de quatro formas: usando escâner portátil ou câmera fotográfica, na própria secretaria de juízo; diretamente na secretaria, mediante pagamento; por meio de departamentos próprios da Ordem dos Advogados do Brasil, quando houver convênio para tal fim; e dirigir-se ao comércio “de reprografia mais próximo”, acompanhado por um servidor da secretaria de juízo.


A seccional mineira da OAB alegou em fevereiro que a regra consistia em “ato atentatório às prerrogativas” da advocacia, pois violava o Código de Processo Civil, cujo artigo 40 permite a retirada dos autos por prazo máximo de uma hora. Já o TJMG sustentou não haver ilegalidade nos provimentos, pois o CPC faz referência expressa aos procuradores das partes, levando a entender que a retirada não merece cabimento quando feita de forma indiscriminada.


A conselheira Luiza Frischeisen, porém, avaliou que a norma prejudica as partes e as atividades dos advogados. “É natural ao advogado conhecer da causa antes de firmar compromisso para com o cliente, inclusive no intuito de que se possa verificar, da forma que lhe aprouver e em todo seu aspecto, questões ou medidas de urgência”, avaliou.


“A parte ou o advogado sofrem prejuízos na impossibilidade do advogado, com ou sem procuração, retirar cópia dos autos do processo do jeito que lhe aprouver, estando ou não nas dependências da Secretaria de Juízo”, afirma a decisão da conselheira. O entendimento foi confirmado pelos demais membros do CNJ na última sessão.


Limite questionado


A limitação da chamada “carga rápida” (quando advogados têm acesso aos autos sem pedir autorização ao juiz competente) já foi questionada no CNJ por advogados e outras seccionais da OAB. Em outubro de 2011, por exemplo, o plenário julgou procedente pedido de providências formulado por um advogado que questionava regra verbal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo de condicionar a cópia dos autos à autorização do desembargador relator do processo.

Palavras-chave: cnj organização judiciária

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4 Comentários

PEDRO PEDACE JUNIOR ADVOGADO24/04/2014 18:10 Responder

Ocorre que algumas secretarias das Câmaras de Direito Público do TJSP, situadas na Av. Brigadeiro Luiz Antonio, continuam negando a carga rápida, a pretexto de fluência de prazo comum, fruto de interpretação manifestamente equivocada, data vênia, da matéria ora examinada, cujo único obstáculo refere-se a processos com segredo de justiça.

André Luiz Rosa Vianna advogado24/04/2014 19:27 Responder

O problema nesse País é que cada Juiz, cada Desembargador, cada Serventuário da Justiça, cada Comarca, têm o seu \\\"próprio\\\" Código de Processo Civil (Código de Procedimento) e NÃO ESTÃO NEM AÍ PARA O QUE A LEI DIZ. É só você percorrer várias comarcas e vários órgãos judiciais por aí para ver. ENQUANTO NÃO SE CRIAR UM CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ÚNICO PARA TODO PAÍS E PUNIR O \\\"JUIZINHO\\\" QUE SE ACHA ACIMA DISSO COM UMA SUSPENSÃO, INCLUSIVE DE VENCIMENTOS, QUANDO O DESCUMPRIR, nosso judiciário vai continuar sendo essa verdadeiro \\\"zona\\\" que é ... pronto ... falei!

isaac saud advogado25/04/2014 9:55 Responder

a lei nao e respeitada e cada juiz determina o rito em sua secretaria, ja vi juizes nao respeitar provimentos e liminares pois contra os magistrados nao e tomada nenhuma providencia, espero que respeitem a decisao do conselho nacional de justiça

Berenice Machado Lira de Morais advogada29/04/2014 22:01 Responder

Será que o Judiciário de Jaraguá-GO, já leu ou está sabendo disso?

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