Advogado sob investigação não poderá invocar sigilo do cliente para omitir informações

Ao mesmo tempo, o projeto preserva o sigilo de dados referentes aos clientes.

Fonte: Agência Senado

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei da Câmara (PLC 36/06) do deputado Michel Temer (PMDB-SP) que faz pequenas modificações no Estatuto da Advocacia, com a finalidade de atualizar os artigos que tratam da preservação dos escritórios de advogados investigados. O objetivo é impedir que profissionais do Direito invoquem o sigilo profissional, assim como a inviolabilidade dele decorrente, como escudo protetor para evitar a investigação sobre suas condutas criminosas.

Ao mesmo tempo, o projeto preserva o sigilo de dados referentes aos clientes. No entanto, o texto deixa claro que, se um cliente do advogado também estiver sob investigação, como partícipe ou co-autor de prática criminosa, os seus dados contidos em documentos ou computadores não estarão sob sigilo.

A matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), e vai à sanção do presidente da República.

Palavras-chave: advogado

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