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ismael caitano advogado07/01/2006 1:14
infelizmente a redação do portal parece que que não sabe deitinguir roubo de furto. Na chamada da nota diz que "adogado rouba celular em boate de recife e é preso". por sua vez, no texto da notícia diz que o "adogado" furtou dois aperelhos celulares. Afinal, o "desinfeliz adevogado", porque advogado com certeza não o é, furtou ou roubou? Erro primário, é claro.
Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)09/01/2006 17:36
Essa é a realidade dos advogados? Continuo defendendo um exame nacional para todos os profissionais da area jurídica, advogados, delegados, juizes, promotores... Vamos ter muitas surpresas!!! "ROTA NA RUA E ABAIXE O EXAME DA ORDEM..."
Márcio Jandir Silva Soares Advogado09/01/2006 21:12
É inadmissível o contorno que setores da imprensa vez por outra emprestam a fatos. Diz roubo por ser mais popular, que furto. Sabe se lá se essa pessoa de fato é advogado. Acho mto pouco provável que seja militante. É isso aí, o que vale é a manchete. o objetivo, se sabe é manchar toda uma classe.
higor.arantes estudante09/01/2006 23:58
Como podemos acreditar nesta notícia,o jornalista não sabe nem o que escreve,afinal qual foi o delito art.157 ou art.155,como pode dizer que'' alquém rouba no começo da notícia e no meio diz que a mesma pessoa comete um furto,eu acho que antes de qualquer notícia o jornalista deveria procurar um advogado para escrever o artigo,para que não cometesse erros.Vou ficando por aqui,um abraço e até mais......
MARIA REGINA PEREIRA Advogada12/01/2006 12:43
Em condição primeira, não se sabe se é furto ou roubo. Todavia, não obstante ser um delito, ou outro, não acredito que um Advogado, conhecedor das leis, tenha tido esse tipo de comportamento, como também, não acreditoque tenha realmente ocorrido os fatos, ou que, tenha sido cometido por um operador do direito.