Advogado que pede Justiça gratuita indevidamente viola código de ética

Para o TED, a finalidade da ética é “construir as bases que vão guiar a conduta do homem, determinando seu caráter, altruísmo, virtudes, e como se comportar em sociedade”

Fonte: Conjur

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Advogado que, com o objetivo de evitar riscos, pede gratuidade de Justiça para cliente que não se encaixa nos critérios para o benefício viola os princípios éticos, da moral individual, social e profissional. O entendimento é da 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.

Para o TED, a finalidade da ética é “construir as bases que vão guiar a conduta do homem, determinando seu caráter, altruísmo, virtudes, e como se comportar em sociedade”. Assim, de acordo com os membros da OAB-SP, é preferível perder do que mentir para tentar obter vantagens indevidas. A decisão consta nas ementas recentemente divulgadas pelo tribunal.

O documento divulgado traz também a decisão recente segundo a qual  profissional que exercia atividade não advocatícia em uma empresa não precisa respeitar o lapso temporal de dois anos antes de advogar contra ela, pois não estava lá para captar clientes.

Além disso, o TED afirmou que é permitido a advogado dividir imóvel com trabalhadores de outros ramos, mas eles não podem ter a mesma recepção, sob pena de configuração de concorrência desleal com outros escritórios.

Clique aqui para ler o ementário.

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1 Comentários

TELMO LIMA MARINHO advogado07/04/2015 13:50 Responder

Coando mosquitos e engolindo camelos.

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