Advogado pode tirar cópia dos autos mesmo sem procuração

Conselheiro suspendeu os efeitos do item 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos, excluindo a necessidade de petição

Fonte: OAB

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Brasília – À exceção das hipóteses legais de sigilo e transcurso de prazo comum, não é possível condicionar a retirada de autos para cópia por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, ainda que este não possua procuração nos autos. Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou nesta terça-feira, em sua 170ª sessão ordinária, liminar que havia sido concedida pelo conselheiro José Vasi Werner em favor da Seccional da OAB do Pará. Acompanharam o exame da matéria no plenário o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Claudio Souza Neto, e o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos.


A OAB-PA se insurgiu contra o artigo 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos do Tribunal de Justiça do Estado – que negava vistas e cópias o advogado sem procuração nos autos – sob o argumento de que o artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) prevê que é direito do advogado o exame, a realização de apontamentos e obtenção de cópias de autos, ainda que sem procuração.


No dia 16 de maio, o conselheiro Vai Werner acolheu liminarmente o Procedimento de Controle Administrativo aberto pela Seccional paraense e suspendeu os efeitos do item 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos, excluindo a necessidade de petição deferida por magistrado como condição para a obtenção de cópias por advogado sem procuração.


“A plausibilidade do direito invocado se mostra na medida em que o artigo 7º, XIII da Lei 8.906/1994, que regulamenta o exercício da advocacia (artigo 5º, XIII da Constituição Federal), não limita o direito de acesso dos advogados aos autos à existência de procuração ou condiciona ao prévio requerimento através de petição”, afirmou Vasi Werner na decisão. Hoje, a medida liminar foi ratificada por unanimidade.


Para o presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, o apoio do Conselho Federal foi fundamental nessa conquista. “Com o manual, era necessário que o advogado tivesse a procuração para poder ver os autos e depois dizer se iria aceitar ou não a causa. Isso fazia o cliente perder tempo e o advogado também”, afirmou Vasconcelos, destacando que o processo é público e o advogado é essencial para a administração da Justiça.

Palavras-chave: Advogado Cópia Autor Procuração Sigilo OAB

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8 Comentários

Marco Antonio P Dezan Administrador e acadêmico de Direito28/05/2013 21:04 Responder

Na minha Opinião, o CNJ fez uma liberação da liminar que vai em contradição ao código de ética, pois se assim entendermos, todos os nobres colegas poderão ter livre acesso a todos os processos sem o consentimento do colega, queaté antes dessa liminar possuia toda a documentação para poder trabalhar, fazer a sua defesa ou acusação em cada processo. Ora nobre colegas, como ficarão os honorários, o sigilo, a ética profissional do nobre colega que está na causa trabalhando a favor do indiciado e ou indiciante.

Celso Santos Advogado 28/05/2013 22:25

Em nenhum dispositivo da Lei 8.906/94, os honorários do advogado que tem procuração nos autos estão ameaçados pelo acesso de outro causídico aos autos. Ademais em seu inciso XIII, do art. 7º , está cristalina a exceção quando o processo estiver sob sigilo judicial.

WILSON PEREIRA MACHADO JUNIOR Advogado 29/05/2013 12:40

Prezado Marco, antes de tecer as suas considerações é preciso que você as reveja, uma vez que tal decisão não vai de encontro aos processos em segredo de justiça. Ademais advogado não é bisbilhoteiro para ficar \\\"fuçando\\\" processos e sim quando os busca é porque existe uma necessidade para o momento.

Airton Norato advogado 03/06/2013 10:47

Prezado Wilson, muito boa sua resposta, ademais é preciso que nos \\\"rincões\\\" o artigo 7º do Estatuto seja respeitado.

Jorge Haddad Advogado 07/06/2013 10:50

Endosso as considerações dos colegas Celso, Wilson e Airton que responderam ao comentário do colega Marco, aduzindo que a própria condição do processo ser público por determinação constitucional, salvo os sujeitos ao sigilo, faz com que ele seja acessível a todos, mormente a advogado inscrito na OAB.

isaax advogado28/05/2013 23:16 Responder

parabens, ao CNJ, pois chega de juizes de primeira intrancias sempre proibiam advogados sem procuraçao a retirar copias nos autos

Odival Quaresma Advogado29/05/2013 3:50 Responder

Parabéns a todos que miltam na área jurídica com esta decisão. Assim fica mais simples e fácil o advogado verifdicar conteúdos de processos. Ficando claro, que, o advogado só vai pesquisar processos que lhe interessam e não bisbilhotar processos que não lhe diz respeito. Parabens.

manoel venancio ferreira advogado 21/06/2013 12:47

CONGRATULAÇÕES...N. COLEGA- QUEM COPIA O TRABALHO DE OUTRO NÃO DEMONSTRA PERIGO, POIS CONHECE MENOS E ESTARÁ SEMPRE ATRÁS.

EDUARDO Advogado29/05/2013 16:07 Responder

ESSA NOVELA JÁ ESTÁ É ENCHENDO O SACO!!!!UMA HORA PODE, DEPOIS NÃO PODE.TEM JUIZ QUE AUTORIZA, TEM OUTRO QUE NÃO......SERÁ QUE DESSA VEZ É POSSÍVEL TIRAR XEROX DO BENDITO PROCESSO SEM PROCURAÇÃO???É SÓ CÓPIA DE ALGUMAS PEÇAS PARA ALGUM AGRAVO, APELAÇÃO OU PORQUE NECESSITA MESMO.O ADVOGADO NÃO VAI FUGIR COM O PROCESSO E SENDO ASSIM, INDISPENSÁVEL O BATALHÃO DE ESCREVENTES QUE DEIXAM DE CUMPRIR SEUS AFAZERES PARA ACOMPANHAR O ADVOGADO ATÉ A OAB E FICAR OLHANDO COM AQUELA CARA DE MÁ VONTADE, COMO QUEM DIZ, VAI DEMORAR???......ESPERO QUE O CNJ HAJA COM SERIEDADE, CREDIBILIDADE E REPEITO AOS ADVOGADOS.....AFINAL PAGAMOS, PAGAMOS E PAGAMOS....

tania Constante Func Pub 22/06/2013 15:22

Meu irmão tem um advogado e este se dirigiu ao fórum para ver o andamento de uma acusação da J.P o qual meu irmão não tinha assinado ainda a procuração para tal. Simplesmente naõ deixaram ele ver os autos...

CARLOS CARVALHO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO01/06/2013 9:16 Responder

DECISÃO CORRETA TOMA O CNJ. NENHUM PREJUÍZO SERÁ CAUSADO A QUALQUER COLEGA PELA SIMPLES VISTA OU MESMO CÓPIA DE PEÇA PROCESSUAL, OS HONORÁRIOS ESTÃO GARANTIDOS PELA OUTORGA DA PROCURAÇÃO JUNTA PELA COLEGA, OU MESMO PELO CONTRATO DE HONORÁRIOS FIRMADO COM A PARTE. PARABÉNS AO CNJ, EM NOME DOS NOBRES COLEGAS

Norberto Advogado07/06/2013 15:27 Responder

Eu discordo da opinião de que Advogado só olha processo devido a interesse processual, comigo mesmo já aconteceu de ajuizar uma ação monitoria sobre fato circunstancial que envolveu diversas vítimas de estelionatária, como estas vítimas queriam ajuizar ação contra a ré mas não queriam pagar pelo meu trabalho, quando ajuizei a ação um Advogado \\\"esperto\\\" foi ao cartório da vara e sem qualquer procuração retirou o processo para cópia e simplesmente copiou minha trabalhosa petição e como o inter criminis praticado era praticamente o mesmo contra todas as vítimas, este Advogado apenas mudou a qualificação dos autores e ajuizou suas petições com fundamentos e fatos idênticos aos meus, acredito cobrando valor irrisório sobre o trabalho, visto que eu já teria feito o trabalho pesado e ele apenas xerocado minha petição com novas qualificações de autores. Outra coisa, tal permissão faz com que o Advogado da parte contrária possa colocar outro advogado para copiar os autos, tomar conhecimento dos fatos elencados pelo autor antes mesmo da citação, permitindo que o réu, diante da realidade do alegado, possa se furtar ostensivamente de ser citado, afinal o processo só existe se houver citação do réu ou manifestação nos autos, demonstrando que o mesmo teve conhecimento informal do lítigio, ou seja, houve uma presunção de citação, citação ficta. Tal beneficia sobre maneira as atitudes do réu em relação a lealdade processual, prejudicando claramente a parte autora.

Fernando Bordallo Estudante/Direito 20/01/2014 16:06

Bem, se determinado advogado se comporta na forma descrita por V.S.ª, isso não é motivo ou fundamento para que a Lei seja desobedecida. Neste caso, ocorrendo o que foi narrado, cabe a V.S.ª, levando os elementos indicativos do \\\"Ctrl C\\\" e \\\"Ctrl V\\\" praticado, representar em desfavor deste cidadão ao Conselho de Ética da OAB. Não?

PEDRO PEDACE JUNIOR advogado18/06/2013 15:02 Responder

Creio inexistir sequer um colega militante que não tenha sofrido prejuízos por ninguém indenizados, em face de violação de sua prerrogativa de merecer a confiança do Judiciário para a retirada de autos mesmo sem procuração. Ademais, se se pode fotografar peças processuais (o processo é público), sem necessidade de procuração ou petição, insensato o entendimento proibitivo da salutar carga rápida.

manoel venancio ferreira advogado21/06/2013 12:42 Responder

A DECISÃO DO CNJ DEVE VALER PARA TODO O JUDICIÁRIO CERTO? MAS A JUSTIÇA FEDERAL SE DIZ EXCEPCIONAL E NÃO PERMITE CÓPIA DOS AUTOS SEM PROCURAÇÃO. NÃO FALO DE PROCESSOS SIGILOSOS. AGORA, CAROS COLEGAS, DEVERIAM FICAR LISONJEADOS QUANDO ALGUÉM copia NOSSO TRABALHO - É MUITA PRETENSÃO QUERER SER O ÚNICO CAUSÍDICO DE 180 MILHÕES DE BRASILEIROS - VIVEMOS EM DEMOCRACIA E LIVRE CONCORRÊNCIA E CADA VEZ MAIS PRECISAMOS DE COLEGAS SABICHÕES QUE NÃO SE RESUMEM NA CLAUSURA DA CÁTEDRA, ENSINANDO MAL OS ALUNOS E FORMANDO ADVOGADOS DEFICIENTES. QUE BOM QUE ALGUÉM COPIE NOSSO TRABALHO E DIVULGUE-O, MESMO QUE POR VIA OBLÍQUA- MELHOR QUE CONSULTAR O DR. GOOGLE.

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