Advogado piauiense acusado de corrupção ativa pede Habeas Corpus no Supremo

Um pedido de Habeas Corpus (HC 85424) foi impetrado no Supremo pelo advogado e empresário piauiense Joaquim Matias Barbosa Melo, que atua em causa própria.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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Um pedido de Habeas Corpus (HC 85424) foi impetrado no Supremo pelo advogado e empresário piauiense Joaquim Matias Barbosa Melo, que atua em causa própria. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por suposta prática de corrupção ativa (artigo 333, parágrafo único do Código Penal). A denúncia foi recebida e posteriormente confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O advogado pede que o Supremo determine, liminarmente, a sustação de qualquer ato contra sua liberdade e requer o trancamento da ação penal instaurada para exclui-lo do processo. Ele alega que a denúncia é "inepta, abusiva e ilegal", pois não especifica um mínimo de indícios de que o réu tenha oferecido ou prometido vantagens indevidas a funcionários públicos, o que "caracteriza a falta de justa causa para a validade da instauração da ação penal".

O empresário e advogado foi acusado de ter, supostamente, subtraído, com a ajuda de servidores públicos, 13 procedimentos fiscais junto à Secretaria de Fazenda do Piauí, instaurados contra sua empresa J. Matias Melo. Ele alega, no entanto, ter efetuado o pagamento do débito fiscal e que o "processo administrativo criminal" foi arquivado .

Na ação, Barbosa Melo sustenta que a denúncia não apresenta a narração do fato delituoso com todas as suas circunstâncias, o que violaria o artigo 41 do Código de Processo Penal. "Falta-lhe, assim, o elo entre o comportamento delituoso apontado e a conduta do denunciado, que inquestionavelmente, fica impedido de compreender a acusação que lhe está sendo feita, em flagrante prejuízo ao exercício da ampla defesa, inclusive quanto às provas a propor", acrescenta.

Consta do HC que a denúncia alcança também desembargadores, um juiz de direito e um promotor, todos acusados de envolvimento nos crimes de corrupção passiva e tráfico de influência.

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