Advogado não precisa reconhecer firma para levantamento de precatórios na CEF

É necessário que o advogado apresente procuração ad judicia e certidão da vara/juizado em que tramitam os autos judiciais em que ateste a habilitação do advogado

Fonte: OAB

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A Caixa Econômica Federal revogou exigência que condicionava ao advogado a apresentação de procuração com firma reconhecida e indicação do número da conta judicial para o levantamento de depósitos relativos a precatórios e requisições de pequeno valor.


A revogação foi feita depois que a comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP recebeu uma série de reclamações contra a CEF e oficiou a instituição.


Segundo a OAB, a diretriz do banco contrariava o art. 38 do CPC que autoriza a atuação de advogado por mandato com poderes especiais e por prazo indeterminado para, inclusive, receber valores.


O presidente da comissão na época, atual secretário-Geral, Antonio Ruiz Filho, adotou diversas medidas para coibir a medida, até que sobreveio a informação de que a matriz da CEF, situada em Brasília/DF, seria a competente para eventual modificação do procedimento.


Assim sendo, Ruiz Filho acionou o Conselho Federal da OAB que, por sua vez, oficiou à matriz da CEF solicitando a imediata revogação da exigência, o que foi acolhido pela Superintendência Nacional da instituição, adequando suas normatizações internas.

Palavras-chave: Advogado Reconhecimento Firma Levantamento Precatórios OAB

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1 Comentários

isaac saud advogado29/08/2013 15:12 Responder

acho correto, pois o advogado com procuraçao nos autos, e esta outorgando poderes para receber dinheiro, nao tem como banco contestar estes documentos com exigencias incabiveis.

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