Advogado não precisa agendar horário para atendimento em agências do INSS/SP

O MS coletivo foi impetrado pela OAB/SP, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas

Fonte: OAB

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A juíza Federal Silvia Figueiredo Marques, da 26ª vara de SP, concedeu em parte liminar para determinar ao superintendente regional do INSS/SP que deixe de exigir que os advogados, inscritos perante a OAB/SP, se submetam ao agendamento prévio para seu atendimento nas agências situadas dentro de sua área de atribuições, nem que tal atendimento seja limitado a determinada quantidade por dia. O MS coletivo foi impetrado pela OAB/SP, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas.


A seccional paulista pediu a concessão da liminar para que, por prazo indeterminado, todos os inscritos da seccional "possam exercer eficazmente sua profissão e praticar todos os atos inerentes ao exercício da profissão, incluindo-se protocolo de requerimentos de benefícios previdenciários, obtenção de certidões com procuração, vista e carga dos autos do processo administrativo fora da repartição apontada, pelo prazo de 10 dias, não sofrerem restrições para o acesso à repartição, não sofrerem restrição de atendimento de acordo com a quantidade de atividades, todos sem o sistema de agendamento, senhas e filas".


De acordo com a magistrada, ficou caracterizado, em parte, "o fumus boni iuris, com relação à exigência do prévio agendamento para o atendimento a seus pedidos e à limitação da quantidade de atendimento por dia, eis que estes não encontram amparo legal".


Com relação ao pedido de vista dos autos fora das repartições, de carga pelo prazo de dez dias, de protocolo de requerimentos ou de atendimento sem filas e sem senhas, para a juíza não assiste razão à impetrante.


Segundo a magistrada, o "periculum in mora" está presente, "eis que não concedida a medida, os advogados inscritos na seccional impetrante terão que continuar se sujeitando ao referido agendamento".

Palavras-chave: inss direito previdenciário comissão de direitos e prerrogativas

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2 Comentários

Carlos de Carvalho Professor, aposentado17/03/2014 19:27 Responder

É o caso dos professores, engenheiros, administradores de empresas e denaus profissionais reverem e fazerem valer as suas PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS...

Carlos de Carvalho Professor, aposentado17/03/2014 23:41 Responder

CORRREÇÃO. Onde se lê: denaus, leia-se: demais.

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