Advogado é condenado por "roteiro" e coincidências em processos em que atuou

O causídico teria criado um "roteiro de respostas" para testemunhas

Fonte: OAB

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Um advogado de Salvador/BA foi condenado por litigância de má-fé devido a coincidências em diversos processos trabalhistas nos quais atuou. O causídico teria criado um "roteiro de respostas" para testemunhas. Decisão é da juíza do Trabalho substituta Viviane Christine Martins Ferreira Habib, da 36ª vara do Trabalho de Salvador.


De acordo com os autos, a ação trabalhista foi movida por uma trabalhadora contra duas empresas, pedindo indenização por danos morais e pagamento de horas extras. Ao analisar os documentos e a petição inicial, a juíza afirmou que, no âmbito do tribunal, "especialmente entre as 39 Varas do Trabalho de Salvador", "até as pedras sabem" que sobejam reclamações trabalhistas patrocinadas pelo citado causídico.


Segundo a magistrada, de tanto se repetirem as ações "em curiosa correspondência", os fatos e as testemunhas envolvidas, a matéria se tornou de conhecimento comum aos magistrados que tenham atuado na capital baiana. Para a juíza, além da coincidência dos depoimentos, veio a público um "roteiro" de respostas dado às testemunhas que, "senão confirma a conjectura generalizada quanto à existência de declarações previamente arquitetadas, leva a crer que não merecem – nem devem merecer – fé ou crédito as testemunhas atuantes nos processos patrocinados pelo advogado".


Conforme explicou a juíza, em extensa decisão recheada de teorias, trataram-se de "depoimentos industriados, moldados pelos "roteiros" aos quais certamente tiveram acesso partes e testemunhas". Segundo declarou, entre as lendas forenses, já ouviu falar de situações de depoimentos orquestrados, mas "tal circunstância não havia sido tão robusta e cabalmente demonstrada".


A magistrada relatou ainda que a reclamação se revela temerária muito mais pelo trabalho intelectual do advogado do que pela conduta da autora, não devendo a reclamante responder sozinha pela condenação por litigância de má-fé, "o que retiraria da decisão o cunho educativo que se pretende alcançar".


Ela concluiu que a reclamante deve ser condenada por litigância de má-fé porque "expôs em juízo fatos sabidamente inverídicos e porque participou ativamente da tentativa de enriquecimento ilícito". Com relação ao causídico, a juíza concluiu que a sustentação de argumentos na peça de ingresso decorreu "de construção ardilosamente industriada [...] dirigida a induzir o julgador a erro".


Dentre outras determinações, a juíza Viviane Christine Martins Ferreira Habib condenou a reclamante e o advogado a pagarem cada um, a título de indenização à parte contrária, 20% do valor arbitrado à condenação. Determinou ainda a expedição de cópia da sentença e da petição inicial à OAB, para adoção das medidas disciplinares pertinentes.

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9 Comentários

Jader de Souza Santos Junior T?cnico Judici?rio22/07/2013 22:28 Responder

Não entendi, são fatos diferentes com RECLAMADAS DIFERENTES com depoimentos iguais, ou são fatos com a mesma reclamada. Pois, ao que a manteria deixa pensar, que poderiam ser ações contra a mesma empresa, ai ainda poderia ser um fato notório de algum empregador que não pegue horas extras e que causa dano moral. Em minha cidade tem um empresário conhecido de todos, que nunca pediu nada apenas grita com funcionários, inclusive com os advogados dele, sempre chamando de burros e tal, assim, sempre serão iguais as resposta quanto a dano moral.

robson zanetti advogadfo22/07/2013 22:43 Responder

Esta juíza está de parabéns, estas armações de testemunhas tem que acabar e isso é bom para que sirva de exemplo! É juíza nova, porém demonstrou esperteza e inteligência. Continue assim!!!

Elcio Domingues Pereira Advogado22/07/2013 23:39 Responder

A juíza exorbitou. O seu autoritarismo a fez confundir a parte com o advogado. Caso entendesse ter ocorrido a tipificação de algum delito, deveria oficiar ao MP para que apurasse e, se fosse o caso, oferecesse denúncia. Outra coisa que a juíza demonstra não saber é que, se houve apenas indícios de infração ética e/ ou disciplinar, ela NÃO TEM AUTORIDADE E NEM COMPETÊNCIA PARA PUNIR ADVOGADOS! Ela poderia, no máximo, encaminhar ofício ao presidente subseção da OAB a qual o advogado está vinculado para que a Comissão de Ética e Disciplina apurasse os fatos. Essa juíza merece ofício veemente da Comissão de Prerrogativas da OAB, de modo que aprenda a se ater à sua esfera de competência e ofício à Corregedoria do Tribunal e do CNJ para que seja instada a voltar a estudar.

F. Guimarães consultor juridico23/07/2013 11:15 Responder

Esta Magistrada esta de Parabéns, pois, é publico, e notório as manobras engendradas por maus profissionais que uma vez nomeados como causídicos de um reclamante, através deste, buscam induzir outros funcionários da mesma reclamada a se tornarem novos reclamantes, e o que é pior, acaba por maquinar a troca de testemunhos entre estes, na minha humilde opinião, deveria ser vedado a troca de testemunhos entre reclamantes assistidos pelo mesmo profissional.

PAULO LANI advogado23/07/2013 13:49 Responder

Basta que o julgador julgue improcedente o pleito. E, se assim entender correto, julgar improcedente todos os pleitos iguais que passarem em suas mãos. O Colendo STJ veda que o advogado seja condenado no processo no qual atua, sendo até mesmo admitida sua condenação em processo autônomo, se for provada sua culpa. Concordo que a juíza, com todo o respeito, deva ser advertida pela corregedoria competente, por meio de intervenção da OAB, sem prejuízo de qualquer media cabível e justa a ser tomada para apurar o proceder do advogado, se cabível

joão santos advogado23/07/2013 14:49 Responder

Excelente, serve inclusive de modelo, para que os colegas que atuam, especialmente na Baixada Santista, (PG), sejam alerdatos, sobre a verdadeira máfia que se esconde atrás de pedidos indevidos de perícia laboral de insalubridade, MESMO QUE A PARTE NÃO TRABALHASSE NO LOCAL INDICADO, e alguns magistrados, me atrewvo a dizer, seguem insensíveis, para não dizer coniventes, com tais atitudes desleais. Colegas de empresas reclamadas da região, precisar dar um basta nessa máfia da Perícia.

Rodrigo Schmidt Advogado23/07/2013 20:52 Responder

Causa-me assustador espanto a quantidade de colegas que aqui comentam a favor da atitude da Juíza sem nem ao menos terem ouvido o outro lado da moeda. Parece-me que nunca sofreram qualquer abuso ou injustiça por parte de magistrados (e outros servidores) que se julgam superiores aos advogados, mazela infelizmente muito comum na lide forense. A notícia, da forma como está escrita, não é clara e não oferece dados suficientes para se fazer um juízo de valor acerca da conduta do colega, sem contar que até que se prove o contrário, deve-se presumi-lo inocente. Certo é que a prática existe, mas não se sabe, com as informações oferecidas, com certeza absoluta se é o que realmente ocorreu no presente caso.

Marcos Cruz dos Santos - Advogado - OABRJ 143175 19/08/2013 19:25

Muito sensata a colocação do colega Rodrigo. A reportagem não apresenta elementos que nos permitam formar convicção, estão deveriam ser cautelosos ao julgar a questão. Um forte abraço no colega.

Rodgers de Oliveira Sales advogado19/08/2013 20:30 Responder

Antes de analisar a matéria, para expressar minha opinião, entendo que deveria ser divulgado a íntegra do processo, haja vista ser matéria de ordem pública. Depois, sim, poderia emitir um juízo de valor sobre a decisão da Magistrada. Obvio que existe todo o tipo de profissional, porém, para uma divulgação dessa estirpe, a qual tem por escopo denegrir a imagem de um colega, no que pese a possibilidade de ter ocorrido, deveria haver uma melhor explicação probante dos fatos, para depois receber críticas ou elogios.

Roberval Gari20/08/2013 20:29 Responder

Será que existe prova nos autos para fundamentar uma sentença como esta?

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