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Antonio C. Dinamarco Advogado14/12/2007 1:22
A pena não pode ser cumprida, nunca, em prisão especial, pois esta é uma modalidade da prisão processual. O erro cometido na notícia é imperdoável. acdinamarco@aasp.org.br
WALTAMIR LEOCADIO DA SILVA advogado14/12/2007 11:38
Dr. Dinamarco: É isto aí. "Dura lex sed lex".
wagner de andrade advogado19/12/2007 15:57
Se houve crime , nao foi por um "advogado", mas por um cidadao , pelo que , lastimo a divulgacao desta noticia.Ao contrario daquele Juiz do Nordeste, que so atirou no vigia, porque tinha uma arma, em razao de suas preeerrrogaativas.As diferenças sao contundentes , mas dura lex sed lex.