Advogado é condenado pelo homicídio da mulher grávida

O acusado foi sentenciado a 24 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de um mês de detenção em regime inicial aberto, pelos crimes de homicídio, qualificado por asfixia, motivo torpe e feminicídio, aborto e vilipêndio ao cadáver.

Fonte: TJSP

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Tribunal do Júri realizado na Comarca de Mogi das Cruzes condenou ontem (29) um advogado pelo homicídio de mulher grávida. O acusado foi sentenciado a 24 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de um mês de detenção em regime inicial aberto, pelos crimes de homicídio, qualificado por asfixia, motivo torpe e feminicídio, aborto e vilipêndio ao cadáver.


Consta dos autos que na madrugada do dia 16 de abril de 2016, na Rodovia Mogi-Dutra, o réu matou mulher com quem mantinha relacionamento amoroso.  O juiz Paulo Fernando Deroma de Mello, que presidiu o júri, destacou que a personalidade do sentenciado é desfavorável: “Trata-se de réu advogado criminal, conhecedor das técnicas de investigação, das leis jurídicas, possuindo totais condições de prever as consequências de seus atos”, afirmou.


O julgamento foi finalizado às 20h23 e foi decidido por maioria de votos. Cabe recurso da decisão. O réu não poderá apelar em liberdade.


Processo nº 0007633-90.2016.8.26.0361

Palavras-chave: Homicídio Asfixia Motivo Torpe Feminicídio Aborto Vilipêndio ao Cadáver

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