Advogado de manifestantes é denunciado por injúria e calúnia

Ao requerer o Habeas Corpus dos presos o advogado ofendeu o juiz por palavras escrita

Fonte: MP/RJ

Comentários: (0)




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou o advogado Marino D´Icarahy Junior pelos crimes de injúria e calúnia. Defensor dos 23 acusados por associação criminosa armada em protestos no Rio, o denunciado vai responder judicialmente por ofender a honra do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal, que julga os manifestantes.

De acordo com a ação penal ajuizada pelo promotor de Justiça Cláudio Calo, os crimes ocorreram em julho de 2014. Ao requerer o Habeas Corpus dos presos cautelarmente Igor Pereira D`Icarahy, Elisa de Quadros Pinto Sanzi (“Sininho”), Camila Aparecida Rodrigues Jourdan e mais 20 pessoas, o advogado ofendeu o juiz por palavras escritas.

Na peça, dirigida ao desembargador de Plantão Flavio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, Marino insinua que o juiz havia se utilizado de “jogo sujo”, possuindo “espírito de carcereiro” e “ideia fixa, muito característica de certas personalidades patológicas”. Além disso, o advogado se valeu da transcrição de um trecho de doutrina de Direito Processual Penal para referir-se ao magistrado como “juiz prepotente e criminoso".

Ainda de acordo com a denúncia, o advogado também afirmou por escrito que o juiz Flavio Itabaiana teria cometido crime de prevaricação (descumprimento de decisão judicial de instância superior). Marino acusou o magistrado de, ao receber a denúncia e decretar as prisões preventivas dos "manifestantes", ter empregado ardilosamente “artifício para burlar as ordens de habeas corpus concedidas anteriormente em caráter liminar” pelo desembargador Siro Darlan de Oliveira, proferida no dia 18 de julho de 2014, que havia relaxado as prisões temporárias dos ativistas.

Além da ação penal, o Ministério Público encaminhou focotópias da investigalção e da denúncia para a Comissão de Ética e Disciplinar da OAB-RJ, a fim de apurar eventual infração disciplinar por parte do advogado-denunciado, salientando que não se pode confundir liberdade de expressão com liberdade de ofensa, sendo que o advogado possui imunidade relativa e não absoluta no exercício da advocacia, conforme prevê a Constituição brasileira.

Palavras-chave: Advogado Manifestantes Denúncia Juiz Injúria Calúnia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/advogado-de-manifestantes-e-denunciado-por-injuria-e-calunia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid