Advogado de ciclista que perdeu o braço quer que motorista responda por tentativa de homicídio

Decisão do TJ determinou que o acusado do crime responda por lesão corporal

Fonte: R7 notícias

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Os advogados de defesa de David Santos Souza, ciclista que foi atropelado e teve um braço arrancado na avenida Paulista, disseram que vão recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que definiu que o universitário Alex Kozloff Siwek, responsável pelo acidente, não vai responder por tentativa de homicídio com dolo eventual.


Siwek atropelou David e fugiu sem prestar socorro. O braço da vítima ficou preso no carro do universitário que jogou o membro em um rio.


Com a decisão da última quarta-feira (21), Siwek será julgado por lesão corporal, crime que prevê pena de seis meses a dois anos. Nesta quinta-feira (22), Ademar Gomes, advogado de David, declarou ao R7 que irá entrar com um recurso no STJ que deve ser julgado em 90 dias.


— A defesa não gostou da decisão. Entendemos que o crime que ele comentou é doloso [quando há intenção], então deve responder por isso. Já estamos providenciando um recurso.


De acordo com a denúncia da promotoria, Siwek assumiu o risco de provocar a morte do ciclista "diante da forma tresloucada que conduzia seu automóvel [sob influência de álcool, em alta velocidade, ziguezagueando, ingressando em pista fechada ao tráfego de veículos e destinada à ciclovia], bem como em decorrência de suas atitudes posteriores, uma vez que se evadiu do local, omitindo socorro, levando o braço de David em seu carro, deixando a vítima largada na via pública, demonstrando total ausência de compaixão e piedade, de modo que se dele dependesse a vida da vítima, ela certamente estaria morta, pois se não fosse pela intervenção e socorro prestados por terceiros David não teria sobrevivido".

Palavras-chave: ciclista acidente avenida perda braço condenação homicídio

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1 Comentários

Adivaldo Balbino dos Anjos Advogado26/08/2013 13:01 Responder

Ilustre Colega, brilhante visão jurídica, obviamente, do caso em comento, o que deve prevalecer, é a justiça, não a letra fria da lei. Provado que o réu assumiu o risco de provocar a morte da vitima, que felizmente, não conseguiu, há de se fazer /aplicar a Justiça, para que sirva de exemplo, aos criminosos do trânsito.

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