Advogado condenado por tráfico de drogas permanece na prisão
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Nilson Naves, negou liminar em habeas-corpus ao advogado J.B.W.H..
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Nilson Naves, negou liminar em habeas-corpus ao advogado J.B.W.H.. Acusado de associação, tráfico e uso de entorpecentes, o advogado deverá cumprir pena de quatro anos e meio de reclusão. A custódia foi condicionada ao trânsito em julgado da sentença, mas o mandado de prisão já foi expedido. Segundo o ministro, não estão presentes os requisitos para a concessão da liminar.
Em junho de 2002, o advogado foi condenado pelo juízo da 26ª Vara Criminal do Rio de Janeiro com base nas leis 6.368/76 e 8.072/90. Além da pena de reclusão, foi imposto o pagamento de cem dias-multa. A defesa alegou que o estado de saúde do advogado é precário e não há necessidade de sua prisão antes da confirmação da condição definida inicialmente o trânsito em julgado da sentença.
Depois da condenação, a defesa apelou, mas não obteve sucesso. Em dezembro passado, o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) rejeitou o recurso e expediu o mandado de prisão. Diante da decisão, a defesa recorreu ao STJ. Alegou que a manutenção do advogado na prisão poderá causar danos psíquico e físico irreparáveis, "ante as condições insalubres das instituições correcionais do Estado do Rio de Janeiro". Por outro lado, a decisão relativa à apelação agravou de forma inexplicável a situação processual do advogado, pois o mandado de prisão foi expedido antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
O pronunciamento definitivo sobre o caso será da Quinta Turma julgadora do STJ. O relator do habeas-corpus é o ministro Jorge Scartezzini.
Idhelene Macedo