Advogado condenado em 60 salários por ofensas contra juiz em peça de recurso

Fonte: Espaço Vital

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O advogado porto-alegrense Claudio Cardoso da Cunha foi condenado, ontem, pela 5ª Câmara Cível do TJRS a pagar uma reparação financeira de 60 salários mínimos ao desembargador Carlos Roberto Caníbal, da 1ª Câmara Câmara Cível do TJRS.

Em 1998, quando era juiz eleitoral, o magistrado foi ofendido, numa peça processual que o referido advogado - em nome do deputado estadual Luiz Valdir Andres e do jornal ?A Tribuna?, de Santo Angelo - apresentou ao recorrer de uma sentença proferida para decidir cinco representações eleitorais. Na ocasião, o político e a editora do jornal foram condenados, cada um ao pagamento de multa no valor de 6.000 Ufirs.

Em 19 tópicos - que ocuparam quatro laudas da longa peça de recurso na jurisdição eleitoral - o advogado Cunha dirigiu a Caníbal uma série de diatribes pessoais, profissionais e políticas. Essas ofensas deram ensejo à ação reparatória cível, aforada contra o deputado, a editora do jornal e o advogado. Os dois primeiros tiveram sua responsabilidade excluída, tanto na sentença como no acórdão, ?não reconhecida a solidariedade?. Os julgadores entenderam que os excessos foram de responsabilidade pessoal exclusivamente do advogado Cunha.

Verberando o exagero da linguagem ofensiva, a 5ª Câmara aumentou a condenação de 30 para 60 salários mínimos ?porque os escritos extrapolam os limites do processo e se transformaram em ataques pessoais?. O acórdão, ainda não publicado, também afasta a imunidade do advogado. Esta - tratada no § 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia - ?pressupõe o desempenho regular e legítimo da Advocacia, não alcançando as hipóteses de fato ofensivo que ultrapassem o âmbito das questões processuais e as normas ético-jurídicas que regem o exercício da profissão?. Com os juros de mora, a condenação chega a R$ 42.904,16 mais honorários e custas. Cabe recurso especial ao STJ. (Proc. nº 70005850268)

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