Advogado acusado de fraude tem prisão decretada pela 3ª vez

Réu teria feito uso de procurações e comprovantes de residências falsos ao propor ação de responsabilidade civil por danos morais e materiais em nome de 18 autores

Fonte: TJRJ

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O juiz de Direito Flavio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª vara Criminal do RJ, decretou a prisão preventiva de um advogado acusado de tentativa de estelionato e uso de documento falso. O causídico já responde por crimes semelhantes nas 25ª e 35ª varas Criminais da Capital.


De acordo com a denúncia do MP, o réu teria feito uso de procurações e comprovantes de residências falsos ao propor ação de responsabilidade civil por danos morais e materiais em nome de 18 autores. Perícia realizada nos documentos constatou as fraudes, que tinham a finalidade de obter vantagem indevida contra empresas prestadoras de serviços e instituições financeiras.


Na decisão, o juiz ressaltou que Thiago David está sendo acusado de praticar "estelionato judicial", pois, ao se utilizar de sua condição de advogado, tentou, por 18 vezes, induzir o Judiciário em erro.

Palavras-chave: direito penal fraude estelionato ação de responsabilidade civil

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2 Comentários

VASCO VASCONCELOS,Escritor e Jurista ESCRITOR E JURISTA16/06/2014 16:41 Responder

CAIU A MÁSCARA DAS FIGURAS QUE AFIRMAM QUE O CAÇA-NÍQUEIS EXAME DE ORDEM PROTEGE O CIDADÃO? O Exame de Ordem por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a reportagem de capa da Revista ÉPOCA, Edição nº 297 de 26/01/2004 ?O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes?. Fonte: http://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT665710-1653,00.html Art. 5º inciso XIII, da CF ?É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre as qualificações profissionais? A resposta omitida pela mídia (vale-quanto-pesa) está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB ?Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Vasco Vasconcelos Escritor e Jurista Brasília-DF E-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

spsantos Magistrado Aposentado, Professor, Advogado16/06/2014 23:31 Responder

Estamos de acordo. \\\"Vexame\\\" da OAB não apura conhecimento, data vênia. Fiscalizem as Faculdades, e os Vestibulares, e encontrão alguma coisa errada. spsantos - Advogado Sênior, Professor de DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, E DIREITO AGRO-AMBIENTAL, Magistrado aposentado. spsantos@terra.com.br

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