Advogadas gestantes têm preferência em audiências

As advogadas que são gestantes, lactantes ou estiverem acompanhadas de crianças de colo terão preferência de horário na designação das audiências iniciais na Justiça do Trabalho

Fonte: TRT da 15ª Região

Comentários: (1)




A prerrogativa também se estende às partes, e a condição deverá ser indicada na petição inicial.


A iniciativa partiu das juízas Patrícia Pereira de Sant’Anna e Karem Mirian Didoné, titulares da 1ª e da 2ª Varas do Trabalho de Lages, respectivamente, e foi tomada com base na Lei 10.048, que dispõe sobre o atendimento prioritário que deve ser dispensado às mulheres advogadas em tais condições por ocasião das sessões de julgamentos, atendimentos perante cartórios e secretarias e demais serviços de natureza jurídica.


Para efetivar a medida, o Serviço de Distribuição deve observar o pedido na petição e designar a audiência como uma das primeiras do dia. Quando a situação for informada ao juízo somente no início da pauta de audiências, na medida do possível, deverá haver antecipação da audiência designada. A portaria já foi publicada no DOE e está em vigor.

Palavras-chave: advogadas gestantes direito preferência audiências aprovação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/advogadas-gestantes-tem-preferencia-em-audiencias

1 Comentários

antonio carlos de sena falcao advogado31/07/2013 22:29 Responder

Parabéns, as colegas advogadas devem gozar deste privilégios em todos os Tribunais do País a começar com os de 1ª instancia até no STF, como também os advogados com mais de sessenta anos deveriam gozar desta obrigação que o poder judiciário brasileiros tem para com todos os colegas idosos...vamos valorizar aqueles que com sua experiencia e sabedoria continuam contribuindo com o poder judiciário brasileiro.

Conheça os produtos da Jurid