Advogada tem prisão decretada depois de se recusar a cumprir pena em regime aberto

Na última audiência designada, ela não compareceu nem justificou, e também não possui endereço reconhecido nos autos

Fonte: TJGO

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O juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, determinou a prisão da advogada C.C.P., por apropriação indébita.


Em 2008, ela foi condenada a um ano e oito meses de reclusão em regime aberto, mas como tem se furtado a cumprir a condenação, o magistrado optou pelo mandado de prisão.


A pena imposta à advogada, que teria ficado com dinheiro de uma cliente, foram substituídas por duas restritivas de direito, mas depois de inúmeros recursos, a sentença transitou em julgado em agosto de 2012. Na última audiência designada, ela não compareceu nem justificou.


C.C.P. também não possui endereço reconhecido nos autos, pois se mudou sem informar como poderia ser encontrada. Na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) o endereço também é antigo.


“A prisão é necessária para dar início ao cumprimento da pena, que não pode aguardar indefinidamente a boa vontade da ré, qual profissão a mesma exerça, para cumprir a determinação a qual a mesma foi condenada”, justificou o magistrado, que revogou, também, os benefícios a ela concedidos.

Palavras-chave: Advogada Prisão Pena Regime Aberto Apropriação Indébita

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1 Comentários

Eda Lima Estudante19/03/2013 22:08 Responder

Esse é um péssimo exemplo para os que estão iniciando na carreira. Com esse comportamento ela já deveria ter sido banida dos quadros da OAB.

Denisio Nocera metalurgico 20/03/2013 9:54

É que lá não generalizando, mas a maioria é bandido de carteirinha. Denota-se pelo próprio estelionato de ordem que fazem para ingressar nos quadros da OAB, tem que aprender as malandragens da lei para conseguir entrar, caso contrario o Bacharel fica perambulando sem poder trabalhar em lugar nenhum, pois é tolido o direito de trabalho. Visto que nenhuma empresa pegar bacharel em direito para trabalhar em outras funções na empresa, mesmo que seja de lixeiro, porque o titulo de Bacharel em direito não pode exercer outro cargo senão o de lixeiro. Já que a graduação não dá direito para exercer profissão nenhuma.

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