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Sebastião Gomes Advogado14/02/2008 13:54
A mensagem no Jornal Jurid Digital diz: "As jóias roubadas estavam com um casal que acabara de conversar com a advogada. Para o delegado da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de Franca, Márcio Murali, não há dúvida de que os três suspeitos têm ligação com o assaltante que roubou as jóias na frente do escritório de Telini. Na ocasião, uma mulher acabou baleada." Ora, entendo ser abusiva, d.m.v., a atitude do delegado em prender a advogada, simplesmente porque, sic: "As jóias roubadas estavam com um casal que acabara de conversar com a advogada". Advogados atendem "conversam" com todos os tipos de pessoas. Prender porque conversava com suspeito ou com autor de fato não é incriminador do profissional. Ao contrário, não teríamos nenhum delgado solto, pois vivem conversando com autores de crimes? Espero que a OAB Federal tome atitudes na preservação das prerrogativas dos advogados, acaso a seccional não adote providências urgentes que o caso requer, sem esquecer que todos tem direito constitucional de um advogado.
Dr. Edson da Silva MArtins Advogado15/02/2008 1:16
"Data venia" muito prematuro por parte do Presidente da Ordem local, solicitar a suspensao da Douta Advogado, principalmente quando a situação fática mostra ao contrario do acontecido, sendo nesta face de investigação, de atribuir a Emerita Advogada, o preceito constittucional do Estado de Inocencia, ainda mais quando tais fatos sao na totalidade negados pela mesma. Devemos dar valor devido a nossa Instituição, sob pena de ser-mos vitimas da furia daqueles que nao puderam ter o privilégio de se tornar advogado. Esperamos que o futuro demonstre a inocencia da Douta Colega e que nossa Instituição nao aplique injustiça ainda mais ao caso em tela. obrigado