Adin contra o fim da previdência dos advogados de SP aguarda AGU e PGR

O ministro Marco Aurélio, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4429.

Fonte: OAB

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O ministro Marco Aurélio, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4429, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), abriu prazo para as manifestações da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU). Na Adin, a OAB contesta a Lei 13.549/09, do Estado de São Paulo, que extinguiu a Carteira de Previdência dos Advogados do Estado. A Adin é assinada pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante.

Entre outros pontos apontados como inconstitucionais, a OAB cita que a referida Lei paulista 13.549 vedou quaisquer novas inscrições ou reinscrições na Carteira dos Advogados, mantendo nos quadros apenas os atuais segurados ativos e inativos, e estabeleceu que a carteira será administrada por liquidante designado pelo governador de São Paulo.

Na ação, a OAB requer a concessão de medida cautelar, com base no art. 10 da Lei nº 9.868/99, para suspender a eficácia dos parágrafos 2º e 3º do art. 2º, e artigos 8º, 9º e 11º da lei impugnada até o julgamento do mérito. O ministro Marco Aurélio Mello também aplicou à ação o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99. Ao acionar o dispositivo, o relator, em face da relevância da matéria, decidiu submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação ao invés de apreciar primeiramente a cautelar.

Palavras-chave: inconstitucionalidade

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