ADIn ajuizada pela Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba é julgada procedente pelo Pleno do TJ

O relator da ADIn nº 999.2009.000301-6/001 foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Fonte: TJPB

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente, na sessão dessa quarta-feira (28), a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas) contra parte do Anexo II da Lei Complementar Estadual nº 86/2008, que fixa o subsídio dos Procuradores Estaduais de 1ª e 2ª Classes. Com este entendimento, os desembargadores estabeleceram que a diferença entre os vencimentos dos procuradores de uma classe e os da subsequente não ultrapasse 10%. O relator da ADIn nº 999.2009.000301-6/001 foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Neste sentido, o colegiado declarou a inconstitucionalidade para dar interpretação conforme a Constituição à tabela constatante do Anexo II da Lei Complementar Estadual, que fixa nominalmente o subsídio dos Procuradores Estaduais, devendo este se adequar à diferença percentual de até 10% prevista na Constituição Estadual, entre uma categoria e a subsequente, em valores decrescentes da classe especial até a inicial.

De acordo com o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, em seu relatório, a Aspas sustenta que a lei impugnada padece de vício de inconstitucionalidade, pois viola o artigo 136, VI, da Constituição Estadual, já que estabeleceu os valores dos subsídios das três classes dos integrantes da Carreira de Procurador do Estado da Paraíba em desconformidade com a forma de escalonamento previsto na Carta Estadual, que dispõe que a diferença de uma classe para a subsequente não exceda a 10%.

Ao analisar o mérito da ação, o desembargador Márcio Murilo ressaltou que ?(...) havendo previsão, na Constituição Estadual, de que a diferença entre os subsídios dos Procuradores Estaduais de uma classe e os da subsequente não ultrapasse a dez por cento, e, estando a leitura fria do dispositivo questionado afrontando esta disposição constitucional, por não ter observado tal diferença percentual entre uma classe de Procurador e a subsequente, deve-se dar interpretação conforme no caso, para que persista a lei em questão, contudo, reinterpretando-a, observando-se a diferença percentual estabelecida na Constituição?.

Palavras-chave: inconstitucionalidade

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