Adiado julgamento de rapaz acusado matar namorado de sua ex

Julgamento foi adiado em razão da ausência de uma testemunha arrolada tanto pela defesa quanto pela acusação com cláusula de imprescindibilidade

Fonte: TJDFT

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A pedido da defesa, o juiz do Tribunal do Júri de Ceilândia redesignou para o dia 11 de dezembro o julgamento de um homem acusado de matar um rapaz que mantinha relacionamento amoroso com sua ex-namorada. O motivo da solicitação foi a ausência de uma testemunha arrolada tanto pela defesa quanto pela acusação com cláusula de imprescindibilidade. Em plenário, o Ministério Público até dispensou a oitiva da testemunha, mas a defesa insistiu em sua presença.

 
Conforme a denúncia, na noite de 17 de abril deste ano, em um beco, R.D.P., “livre e conscientemente e com inequívoca intenção homicida, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima A.V.M.C.”, levando-o à morte. Na ocasião, R.D.P. conduzia o veículo de A.V.M.C.. O acusado havia telefonado para a vítima, “oportunidade em que dissimulou a sua intenção homicida, ao tempo em que atraiu A.V.M.C. para o local onde se encontrava e, a partir daí, dirigiram-se ao endereço dos fatos”, esclarece a peça acusatória. Narra ainda que no local do crime, R.D.P. ordenou que A.V.M.C. descesse do veículo, fez com que se ajoelhasse e disparou contra ele. Para o Ministério Público, “o motivo do crime é torpe, consistente no sentimento de posse que o denunciado nutria em relação” a uma ex-namorada com quem a vítima mantinha um relacionamento amoroso.

 
O réu, que se encontra preso, foi pronunciado para responder perante júri popular por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima), de acordo com o artigo 121, § 2º, I e IV, do Código Penal.

 

Processo nº 2012.03.1.012353-5

Palavras-chave: Julgamento; Adiamento; Ausência; Testemunha; Homicídio

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